top of page
Ody Keller Advocacia e Assessoria Empresarial | Rio Grande do Sul
  • WhatsApp Ody Keller Advocacia e Assessoria Empresarial
  • Linkedin Ody Keller Advocacia e Assessoria Empresarial
  • X Ody Keller Advocacia e Assessoria Empresarial
  • Instagram Ody Keller Advogados
Publicações Ody Keller Advocacia Empresarial | Rio Grande do Sul

PUBLICAÇÕES

Governo lança Refaz Reconstrução II com descontos de até 95% para regularização de débitos de ICMS

  • Foto do escritor: Ody Keller Advogados
    Ody Keller Advogados
  • 21 de nov.
  • 3 min de leitura

O Governo do Estado do Rio Grande do Sul lançou nesta quarta-feira (19/11) o Refaz Reconstrução II, programa desenvolvido pela Receita Estadual e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) que oferece condições excepcionais para empresas regularizarem débitos de ICMS. A iniciativa é uma repescagem, destinada a quem não aderiu à primeira fase.


O Decreto 58.468 que institui o programa e a Instrução Normativa 102/25 da Receita Estadual foram publicados hoje (19/11), detalhando todas as regras e garantindo clareza e segurança jurídica para os contribuintes. O sistema eletrônico para adesão já está liberado permitindo que as empresas iniciem o processo de regularização.


“Sabemos que os últimos anos trouxeram desafios enormes para as empresas gaúchas. O Refaz Reconstrução II chega como uma solução concreta para ajudar negócios a se reerguerem, garantindo condições especiais para a regularização de débitos de ICMS. Além de apoiar os empreendedores, essa medida fortalece o caixa do Estado e beneficia os municípios”, afirmou o governador Eduardo Leite.


Como funciona?


O programa permite o pagamento de débitos de ICMS vencidos até 28 de fevereiro de 2025, com reduções de até 95% em juros e multas. A adesão deve ser feita até 17 de dezembro de 2025, exclusivamente em parcela única.


Quem pode participar?


Podem aderir contribuintes com débitos de ICMS vencidos até 28/02/2025.


Benefícios


Pagamento à vista até 17/12/2025:

  • 95% de redução em juros e multas. Vale para a maioria dos débitos comuns de ICMS, como aqueles gerados por atraso no pagamento do imposto ou por falta de recolhimento (arts. 9º e 71 da Lei 6.537/73);

  • 90% de redução em juros e multas. Aplica-se a casos específicos, como infrações menos graves ou situações ligadas a obrigações acessórias, por exemplo, não entregar declaração (art. 11 da Lei 6.537/73).


“A arrecadação do ICMS é fundamental para manter os serviços públicos e impulsionar a economia gaúcha. Com essa repescagem, ampliamos as oportunidades para que as empresas se regularizem e sigam fortalecidas, contribuindo para geração de empregos e para uma economia mais sólida”, destacou a secretária da Fazenda, Pricilla Santana.


Na mesma linha, o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, reforçou que esta é uma chance única para quem não aderiu antes. “Queremos ampliar a regularização fiscal e dar fôlego às empresas, mantendo a conformidade e estimulando a retomada econômica”, disse.


O procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, também enfatizou o caráter estratégico da iniciativa. "Nosso objetivo é assegurar que essa iniciativa contribua para a retomada econômica do Rio Grande do Sul, fortalecendo tanto o setor produtivo quanto as finanças públicas”.


Prazos importantes


  • 12/12/2025: prazo final para realizar denúncias espontâneas;

  • 17/12/2025: último dia para aderir e pagar a parcela única.


Como aderir


A adesão pode ser feita:

Após o pagamento, contribuintes com débitos em discussão devem protocolar a desistência de ações ou recursos em até 10 dias.


Importante: Débitos em cobrança judicial terão incidência de honorários advocatícios e não incluem custas processuais.


Primeira fase do Refaz Reconstrução: R$ 7,18 bilhões renegociados e R$ 2,86 bilhões de economia para as empresas

O Refaz Reconstrução I encerrou com resultados históricos: mais de 8 mil empresas aderiram, regularizando dívidas e garantindo uma economia direta de R$ 2,86 bilhões ao setor produtivo. Foram renegociados R$ 7,18 bilhões em débitos de ICMS. Desse total, R$ 1,72 bilhão já ingressou nos cofres do Estado, e 25% desse valor foi repassado aos municípios, fortalecendo a economia e garantindo recursos para serviços públicos estaduais e municipais.



Fonte - fazenda.rs.gov.br- acessado em 21/11/2025.

Posts recentes

Ver tudo
bottom of page