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Foto do escritorBárbara Guimarães Teixeira

Publicada Instrução Normativa que regulamenta a Lei da Igualdade Salarial

No dia 18/09/2024, o Ministério do Trabalho e Emprego, publicou a Instrução Normativa nº 06/2024, a qual dispõe sobre a implementação da Lei 14.611/2023, estabelecendo diretrizes acerca da igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres.


A regulamentação traz orientações no que diz respeito a metodologia, conteúdo e a divulgação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, o Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial, bem como a fiscalização pelo Ministério do Trabalho e Emprego.


Dentre as disposições, podemos destacar os principais pontos:


  • Utilização de notas explicativas, a fim de justificar eventuais diferenças salariais;

  • Forma de atuação e fiscalização pelo Ministério do Trabalho e Emprego;

  • Critérios e metodologia do Plano de Ação;

  • Garantia da participação de entidades sindicais e representantes de empregados;

  • Avaliação do Plano de Ação pelo Ministério do Trabalho e Emprego;


Além disso, restou estabelecido mecanismos de fiscalização para assegurar o cumprimento pelas empresas, bem como define as penalidades para quem não cumprir as diretrizes dispostas nas normas que regulamentam o tema.


A normativa prevê ainda que a Carteira de Trabalho Digital será o canal de denúncia específico para apuração de eventuais irregularidades, devendo ser acessado diretamente pelo usuário.

Para acessar a íntegra da Instrução Normativa, clique aqui.


Por fim, considerando o impacto que representa o passivo trabalhista na vida financeira das organizações, faz-se pertinente a adequação dos procedimentos adotados, a fim de minimizar os riscos em caso de fiscalização administrativa, ou em casos de judicialização.


Ainda, recomenda-se que as empresas contem com suporte especializado, buscando estar em conformidade com a nova regulamentação.


O núcleo de Direito Trabalhista e Previdenciário da Ody Keller Advogados permanece à disposição para maiores esclarecimentos.

Contador Antonio Osnei Souza




Bárbara Guimarães Teixeira

Advogada - OAB/RS 98.118

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