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Proteção Jurídica de Marcas: Evitando o uso indevido por terceiros

  • Foto do escritor: Diogo Ivan Pacheco Dapper
    Diogo Ivan Pacheco Dapper
  • 6 de fev.
  • 2 min de leitura

No ambiente empresarial atual, a marca é um dos ativos mais valiosos e estratégicos de uma empresa, representando na maioria das vezes sua identidade, reputação e valores perante o mercado. Em razão disso, o uso indevido ou não autorizado da marca por terceiros pode acabar gerando prejuízos significativos, tanto financeiros (concorrência desleal) quanto à imagem empresa (associação a produtos de baixa qualidade).


Para evitar esses prejuízos, é fundamental que as empresas adotem medidas jurídicas adequadas. O primeiro passo é o registro da marca junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), garantindo a exclusividade de uso em todo o território nacional e possibilitando à empresa o uso de mecanismos jurídicos para proteção da marca contra infratores. Entre tais mecanismos, destacam-se as seguintes ações:


  • Notificação Extrajudicial: Comunicar formalmente o infrator sobre a irregularidade, solicitando a cessação imediata do uso indevido e evitando, muitas vezes, a necessidade de judicialização.


  • Ação Judicial: Propor ação visando obter decisão que obrigue o infrator a cessar a utilização da marca de forma indevida. Além disso, é possível postular a condenação do infrator ao pagamento de indenização por danos materiais, decorrentes da perda de receita e, eventuais danos morais, gerados pelo impacto negativo na reputação e imagem da marca.


  • Medidas Liminares: Dentro da ação judicial, é possível solicitar ao juiz, antes do julgamento final, a adoção de medidas urgentes para interromper imediatamente o uso indevido da marca, inclusive através da busca e apreensão dos produtos ou materiais que estejam utilizando a marca sem autorização.


  • Queixa-Crime: Além do ingresso de ação judicial cível, o titular poderá ingressar com uma queixa-crime para responsabilizar penalmente o infrator, uma vez que o uso indevido de uma marca configura crime contra a propriedade industrial.


Além das medidas mencionadas que estão à disposição da empresa, é fundamental que a mesma mantenha um monitoramento constante do mercado para identificar possíveis usos indevidos e agir prontamente, minimizando danos e custos.


O Núcleo de Direito Empresarial da Ody Keller Advogados fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas sobre o assunto.



Diogo Ivan Pacheco Dapper

Advogado - OAB / RS 131,135

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