Alterações na NR 1 e o impacto no ambiente de trabalho
- Rômulo César Silva
- 24 de abr.
- 3 min de leitura
Como informamos aqui, a partir do dia 26 de maio de 2025, com a entrada em vigor da Portaria do MTE nº 1.419/2024, a NR-1 passa a incluir expressamente os fatores de risco psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
Esses fatores dizem respeito às condições de organização, concepção e gestão do trabalho que podem afetar a saúde física e mental dos trabalhadores (ex.: sobrecarga de trabalho, assédio, baixa autonomia, entre outros).
Desde 1990, a NR-17 (que trata de ergonomia) já previa a necessidade de abordar questões relacionadas à organização do trabalho. No entanto, os riscos psicossociais, ainda que conhecidos desde os anos 70, ganharam maior relevância legal com a nova alteração da NR-1.
Agora, esses riscos passam a ser tratados com o mesmo rigor dos riscos físicos, químicos, biológicos e de acidentes, dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Os Riscos Psicossociais são fatores ligados à forma como o trabalho é organizado e executado, como:
Sobrecarga ou subcarga de trabalho;
Assédio moral, sexual ou institucional;
Falta de reconhecimento ou suporte;
Conflitos interpessoais e jornadas extensas;
Baixa autonomia e má gestão de mudanças.
Esses fatores afetam diretamente a saúde física e mental dos trabalhadores, podendo causar burnout, ansiedade, depressão, estresse crônico, afastamentos e alta rotatividade, afetando também os resultados das empresas.
A gestão dos riscos psicossociais deve ser conduzida em conformidade com os princípios estabelecidos nas Normas Regulamentadoras NR-1 e NR-17. Esse processo inclui a realização da Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP), que é obrigatória para todas as empresas, além da Análise Ergonômica do Trabalho (AET), aplicada em situações específicas. Também é essencial a identificação dos fatores de risco psicossociais, a partir da análise da atividade real desempenhada pelo trabalhador.
As principais etapas deste processo são:
1. Preparação:
Levantamento de dados do ambiente e da saúde dos trabalhadores;
Definição de critérios de risco e ferramentas de avaliação;
Planejamento estratégico da aplicação.
2. Implementação:
Avaliação AEP participativa com trabalhadores;
Identificação de perigos e avaliação de riscos, com indicação do nível, severidade e probabilidade ou chance de ocorrência;
3. Controle e acompanhamento:
Definição de plano de ação com cronograma e responsáveis;
Adoção de medidas preventivas e revisão periódica;
4. Documentação:
Registro no PGR ou AEP, conforme exigido pela NR-1.
Seja no inventário de riscos ou em documento específico (AEP), os resultados da identificação de perigos e avaliação de riscos devem atender ao conteúdo mínimo previsto no subitem 1.5.7.3.2 da NR-1.
Exemplo Prático:
Em um escritório de consultoria, foi identificada uma sobrecarga de trabalho como principal problema, resultando em consequências sérias para os colaboradores, como estresse, quadros de depressão e desrespeito às pausas obrigatórias. Para enfrentar essa situação, foram sugeridas medidas como a priorização de tarefas, flexibilização dos horários, aumento da equipe, implantação de pausas regulares e incentivo à qualificação continuada, com o objetivo de promover um ambiente de trabalho mais saudável e equilibrado.
Sua empresa deve, neste momento, adotar uma postura proativa diante dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho. É essencial reconhecer esses riscos como parte integrante do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), garantindo que estejam mapeados e controlados como qualquer outro fator de risco. Para isso, é recomendável formar uma equipe multidisciplinar ou contar com apoio técnicoespecializado, que possa avaliar e propor estratégias eficazes de prevenção.
A participação ativa dos trabalhadores e uma comunicação clara e transparente são fundamentais para o sucesso dessas ações, pois promovem um ambiente de confiança e escuta ativa. Além disso, é importante incorporar práticas fundamentadas na ergonomia, na prevenção e na melhoria contínua, construindo uma cultura organizacional mais saudável, segura e produtiva.
Importante: A gestão dos riscos psicossociais não é opcional e deve estar integrada ao GRO. O não cumprimento das NRs pode acarretar multas, interdições e aumento da propositura de ações trabalhistas.
Para saber mais sobre este tema, acesse este guia disponibilizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, do Governo Federal.
O núcleo de Direito Trabalhista e Previdenciário da Ody & Keller permanece à disposição para maiores esclarecimentos.

Rômulo César Silva
Advogado – OAB/RS 96.516