A Portaria RFB nº 421, publicada em 23.05.2024 prorrogou os prazos de entrega da Escrituração Contábil Digital (“ECD”) e da Escrituração Contábil Fiscal (“ECF”) para contribuintes situados nos municípios do Rio Grande do Sul, que tiveram o estado de calamidade pública reconhecido pelo Governo Federal, nos termos do anexo único da Portaria RFB nº 415/2024.
Desta forma, os prazos finais para transmissão dessas obrigações acessórias, pelos contribuintes relacionados na referida Portaria, ficam prorrogados conforme segue:
- ECD, referente ao ano-calendário de 2023, prorrogado para o dia 30.09.2024; e
- ECF, referente ao ano-calendário de 2023, prorrogado para o dia 31.10.2024.
Além disso, nos casos de extinção, cisão total, cisão parcial, incorporação ou fusão de contribuinte situado em município relacionado no anexo único da Portaria RFB nº 415/2024, a transmissão das referidas obrigações poderá ser realizada nos seguintes prazos:
- ECD, até o último dia útil: (i) do mês de setembro de 2024, se o evento ocorrer no período de janeiro a agosto de 2024; e (ii) do mês subsequente ao do evento, se esse ocorrer no período de setembro a dezembro de 2024.
- ECF, até o último dia útil: (i) do mês de outubro de 2024, se o evento ocorrer no período de janeiro a setembro de 2024; e (ii) do segundo mês subsequente ao do evento, se esse ocorrer no período de outubro a dezembro de 2024.
O Núcleo de Direito Tributário da Ody Keller Advogados se coloca à disposição para esclarecer eventuais dúvidas.
Antonio Osnei Souza Contador - CRC / RS 082992/0-9 antonio@odykeller.com.br
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