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Projeto de Lei que prevê a perda da herança após a sentença definitiva em face de herdeiro...

Projeto de Lei que prevê a perda da herança após a sentença definitiva em face de herdeiro indigno é aprovado pela Câmara


O Projeto de Lei nº 7.806/2010, de autoria da ex-senadora, Serys Slhessarenko (MS), que torna automática a exclusão de herdeiro indigno que tenha sido condenado por sentença penal transitada em julgado, foi aprovado pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados) na data de 30/05/2023.


De acordo com o art. 1814, do Código Civil, são indignos e excluídos da herança aqueles que a) tiverem envolvimento em homicídio doloso (ou tentativa) em face da pessoa de quem for herdeiro; b) os que houverem acusado caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a sua honra; c) os que com uso de violência ou meios fraudulentos, obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens.


Nos dias atuais, o Código Civil preceitua que a perda da herança deve ser declarada em sentença judicial, por meio de ação declaratória de indignidade. Além disso, o direito de postular judicialmente a exclusão do herdeiro se extingue em 4 (quatro) anos, a partir da abertura da sucessão (Art. 1.815, § 1  o Código Civil).


A proposta pretende acrescentar no art. 1815-A do Código Civil a exclusão de forma imediata do herdeiro indigno após ocorrer o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.


A ex-senadora Serys Slhessarenko, ao defender o seu projeto, afirmou que “A exclusão automática do herdeiro indigno fortalecerá o direito sucessório, ao trazer segurança jurídica para os demais herdeiros”.


No mesmo sentido, o relator do projeto, deputado federal Helder Salomão (ES), mencionou que “A proposta é conveniente e oportuna, ao proteger o autor da herança e afastar herdeiro e legatários indignos, que, com sua conduta, atentem contra a vida, a segurança e a dignidade daquele”.


Por fim, o Projeto de Lei nº 7.806/10 tramitou em caráter conclusivo e não sofreu alteração na Câmara dos Deputados. Considerando que também não houve interposição de recurso, poderá ser encaminhado para sanção presidencial.


O Núcleo de Direito das Famílias e Sucessões da Ody e Keller fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas sobre o assunto.

Contador Antonio Osnei Souza


Fernando Maico Silveira Müller

Advogado -OAB / RS 109.027

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