A Instrução Normativa RFB nº 2.164 (“IN RFB 2.164”), publicada em 27.10.2023, instituiu o Programa Auxiliar de Apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física incidente sobre operações de Renda Variável (“ReVar”) e dispôs sobre o envio de informações relacionadas as transações realizadas no mercado financeiro e de capitais à Receita Federal do Brasil (“RFB”).
Segundo a própria RFB, o objetivo é que o ReVar seja a calculadora oficial do órgão para apuração do imposto incidente sobre a renda variável de pessoas físicas. O Programa foi desenvolvido em colaboração com a Bolsa de Valores (“B3”), o que permitirá automatizar o processo de apuração de ganhos em renda variável e, por consequência, também o cálculo do imposto de renda devido nestas operações.
O programa permitirá, ainda, a emissão em tempo real do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (“Darf”) para pagamento do imposto apurado, até o último dia útil do mês subsequente ao que ocorreu a operação, e oferecerá o pré-preenchimento automático da Declaração Anual de Imposto de Renda Pessoa Física (“DIRPF”).
O ReVar estará disponível no Portal do Centro Virtual de Atendimento (“ e-CAC ”) para aqueles contribuintes que autorizarem a B3 a compartilhar suas informações com a RFB, obedecendo o seguinte cronograma: (a) De janeiro a março de 2024, para os investidores incluídos na versão inicial do programa, destinada a testes de funcionamento e validação de regras; (b) A partir de abril de 2024, para os investidores que realizam operações apenas no mercado à vista e que não fazem operações de empréstimo de ativos e com ouro ativo financeiro; e (c) A partir de janeiro de 2025, para os investidores que realizam as operações previstas no mercado à vista e de liquidação futura.
O Núcleo de Direito Tributário da Ody & Keller se coloca à disposição para o esclarecimento de eventuais dúvidas.
Antonio Osnei Souza Contador - CRC / RS 082992/0-9 antonio@odykeller.com.br
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