A Presidência da República vetou o Projeto de Lei nº 334/2023, que prorroga até 31 de dezembro de 2027 o prazo de vigência da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (“CPRB”). A CPRB faculta a empresas de 17 setores (indústria de calçados, construção civil, transporte rodoviário de cargas, entre outros) pagar a título de contribuição previdenciária uma alíquota de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários.
O veto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União na última quinta-feira, 23 de novembro. As razões do veto reconhecem a “boa intenção do legislador”, mas destacam que, segundo avaliação do Ministério da Fazenda e do Ministério do Planejamento e Orçamento, a prorrogação da CPRB seria inconstitucional por criar renúncia de receita sem demonstrativo de impacto orçamentário e sem indicar medidas de compensação.
O Projeto de Lei retornará ao Congresso Nacional, que pode rejeitar o veto da Presidência em sessão conjunta, por maioria absoluta dos Deputados e Senadores. As últimas movimentações do Legislativo indicam que a votação ocorrerá até o recesso parlamentar, que o veto será derrubado e a CPRB será prorrogada.
No entanto, não sendo esse o caso, a desoneração terminará em 2023 e, a partir de 2024, tornar-se-á obrigatória para todos os setores a contribuição previdenciária calculada sobre a folha de pagamentos.
O Núcleo de Direito Tributário da Ody & Keller está acompanhando a tramitação do Projeto de Lei e fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas sobre o assunto.
Cássio Fernando Martini Advogado - OAB / RS 131.374 cassio.martini@odykeller.com.br