Portaria nº 1.131/2025 do MTE altera regras sobre autos de infração e atualiza valores das multas administrativas
- Bárbara Guimarães Teixeira

- 24 de jul.
- 2 min de leitura
No dia 04/07/2025, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria nº 1.131/2025, que promove alterações relevantes na Portaria MTP nº 667/2021, impactando diretamente a gestão de obrigações trabalhistas pelas empresas. A nova norma já está em vigor e traz os seguintes destaques:
Atualização de valores das multas administrativas
A Portaria atualiza os valores das penalidades aplicáveis em caso de descumprimento da legislação trabalhista. Por exemplo:
A falta de registro de empregado pode gerar multa de até R$ 3.101,73 por trabalhador, valor que pode dobrar em caso de reincidência.
A não prestação de informações ao eSocial ou o envio com incorreções passa a gerar multa mínima de R$ 443,97, acrescida de R$ 104,31 por trabalhador com dados omitidos ou incorretos, com teto de R$ 44.396,84.
Para infrações ocorridas entre janeiro/2020 e a vigência da nova Portaria, será concedido um desconto de 40% sobre o valor final da multa, independentemente de parcelamento.
Penalidades específicas e parâmetros de gradação
A nova regulamentação atualiza as tabelas de multas com valores fixos e variáveis, considerando a natureza da infração, reincidência, embaraço à fiscalização e tentativa de fraude. Foram mantidos critérios diferenciados para:
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (ME e EPP);
Contratação de menores e aprendizes;
Multas relativas ao FGTS, com aplicação de percentual de 30% sobre o valor do débito, dobrado em casos agravantes.
A tabela completa com as informações e valores pode ser acessada aqui.
Recomendamos que as empresas revisem seus procedimentos internos, especialmente no que se refere ao cumprimento de obrigações acessórias junto ao eSocial, registro de empregados, anotações na CTPS e depósitos do FGTS, visto que a fiscalização é baseada em cruzamento de dados e informações eletrônicas para identificar eventuais descumprimentos.
A equipe de Direito Trabalhista e Previdenciário da Ody Keller Advogados se mantem à disposição para prestar esclarecimentos necessários.

Bárbara Guimarães Teixeira
Advogada - OAB/RS 98.118






