Pix Pensão: o que muda na cobrança da pensão alimentícia
- Maianny de Oliveira Nunes

- há 5 dias
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Em 29 de julho de 2026 foi sancionada a Lei n.º 15.479, que ficou conhecida como “Lei do Pix Pensão”. A norma criou uma nova forma de recebimento da pensão alimentícia: a transferência automática, mês a mês, do valor devido, feita diretamente pela instituição financeira em que o devedor mantém conta. A mudança foi inserida no Código de Processo Civil (artigo 529-A e parágrafo único do artigo 913) e passa a valer a partir de julho de 2027.
Na prática, quem tem direito à pensão poderá requerer ao juiz que o valor seja transferido automaticamente para a sua conta ou para a conta de seu representante legal. Reconhecido o direito, o juiz expedirá a ordem ao banco indicando o valor mensal, o tempo de duração da obrigação, as contas de débito e de crédito e o critério de atualização monetária. Ao devedor é assegurado o direito de indicar a conta de sua preferência para o débito. O banco, por sua vez, deverá informar periodicamente ao juízo os pagamentos realizados.
Se, na data do vencimento, o saldo bancário for insuficiente, a instituição financeira comunicará o fato ao Banco Central, que bloqueará outros valores do devedor em contas ou aplicações, até alcançar o montante da parcela em atraso. Esse bloqueio, porém, não é definitivo: antes de qualquer transferência, o devedor será comunicado e terá prazo para explicar o motivo do não pagamento. Se permanecer em silêncio, ou se o juiz não acolher a explicação do devedor, o valor bloqueado será entregue a quem tem direito à pensão.
O maior avanço da lei está no alcance da nova ferramenta. O desconto direto do valor da pensão já existia, mas apenas para servidores públicos, militares e empregados com vínculo formal, por meio da folha de pagamento. Trabalhadores autônomos, profissionais liberais e informais permaneciam fora desse mecanismo, o que tornava a cobrança mais difícil e demorada. Com a nova lei, qualquer pessoa que mantenha conta em instituição financeira poderá ter a pensão descontada automaticamente, independentemente do tipo de vínculo de trabalho.
Vale destacar que a transferência automática não substitui os meios de cobrança já existentes, como o desconto em folha, o protesto e a prisão civil, mas se soma a eles como mais uma alternativa à disposição de quem depende dos alimentos. Trata-se de um avanço relevante na proteção de crianças, adolescentes e demais credores de alimentos, ao reduzir o custo e a demora da cobrança – embora a sua efetividade dependa da regulamentação que ainda será editada.
Se você paga ou recebe pensão alimentícia e deseja entender como a nova lei poderá impactar o seu caso, o núcleo de Direito das Famílias e Sucessões da Ody Keller Advogados está à disposição para esclarecer suas dúvidas.

Maianny de Oliveira Nunes Advogada - OAB / RS 112.362 maianny.nunes@odykeller.com.br


