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Acordo entre Meta e Ministério Público: novos procedimentos para campanhas publicitárias envolvendo crianças e adolescentes

  • Foto do escritor: Eduarda Barth da Rosa
    Eduarda Barth da Rosa
  • há 3 dias
  • 2 min de leitura

A participação de crianças e adolescentes em campanhas publicitárias, ações promocionais e conteúdos divulgados em redes sociais exige atenção a aspectos legais relacionados à proteção do trabalho infantil artístico e ao uso comercial da imagem de menores.


Recentemente, o Ministério Público do Trabalho (MPT), o Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) e a Meta (controladora das plataformas Facebook, Instagram, WhatsApp, Messenger e Threads) formalizaram acordo judicial que estabelece medidas para identificação, fiscalização e tratamento de conteúdos que possam caracterizar trabalho infantil artístico nas plataformas digitais.


Entre as obrigações assumidas pela Meta, destacam-se a verificação direta da existência de autorização judicial em casos de participação de crianças e adolescentes em conteúdos publicitários ou em perfis monetizados, a implementação de mecanismos específicos para denúncias, a notificação dos responsáveis pelas contas e, em determinadas hipóteses, o bloqueio de perfis que não tenham adotado as medidas exigidas pela plataforma.


O acordo também prevê o desenvolvimento de ações de orientação voltadas a anunciantes e usuários sobre os requisitos legais relacionados à participação de crianças e adolescentes em conteúdos com finalidade comercial.


Na prática, por exemplo, caso a Meta identifique a participação de crianças em uma divulgação de produtos, poderá notificar o responsável a apresentar o respectivo alvará (autorização) judicial, sob pena de suspensão do perfil.


Embora as novas diretrizes tenham sido estabelecidas no âmbito das plataformas Facebook, Instagram e Threads, seus reflexos devem alcançar as demais plataformas e empresas em geral que promovam campanhas publicitárias, ações promocionais ou conteúdos patrocinados com a participação de crianças e adolescentes, diante da atual relevância dada ao assunto, após a entrada em vigor da Lei nº. 15.211/25, chamada de ECA Digital.


Por que isso merece atenção das empresas?


Empresas que desenvolvem campanhas publicitárias, contratam influenciadores digitais ou produzem conteúdo para redes sociais com a participação de crianças e adolescentes devem revisar seus procedimentos internos.


É importante destacar que o acordo não estabelece que toda campanha publicitária com participação de crianças e adolescentes dependa, necessariamente, de autorização judicial. A necessidade de alvará e das demais providências legais devem ser analisadas de acordo com as particularidades de cada caso.


A análise jurídica prévia permite identificar eventuais riscos jurídicos, verificar a necessidade de adoção de medidas específicas e estruturar a documentação adequada antes da divulgação do conteúdo.


Mais do que acompanhar mudanças regulatórias, a atuação preventiva reduz riscos operacionais, evita questionamentos futuros e perda de investimentos feitos em campanhas publicitárias e em perfis em redes sociais, além de conferir maior segurança jurídica às estratégias de comunicação da empresa.


O Núcleo de Direito Empresarial Consultivo está à disposição para assessorar na análise jurídica de campanhas publicitárias, contratos de publicidade e demais ações de marketing que envolvam a participação de crianças e adolescentes.


Contador Antonio Osnei Souza




Eduarda Barth da Rosa

Advogada - OAB/RS 133.692

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