top of page
Ody Keller Advocacia e Assessoria Empresarial | Rio Grande do Sul
  • WhatsApp Ody Keller Advocacia e Assessoria Empresarial
  • Linkedin Ody Keller Advocacia e Assessoria Empresarial
  • X Ody Keller Advocacia e Assessoria Empresarial
  • Instagram Ody Keller Advogados
Publicações Ody Keller Advocacia Empresarial | Rio Grande do Sul

PUBLICAÇÕES

Pedido de demissão em casos de estabilidade provisória: como a empresa deve proceder?

  • Foto do escritor: Bárbara Guimarães Teixeira
    Bárbara Guimarães Teixeira
  • 6 de out.
  • 1 min de leitura

O pedido de demissão de empregado detentor de estabilidade provisória, como os dirigentes sindicais, membros da CIPA, gestantes, acidentados, entre outros, exige atenção redobrada das empresas.


Isso porque, de acordo com o art. 500 da CLT, o desligamento nesses casos somente será válido se for homologado pelo sindicato da categoria profissional. O objetivo é garantir que a decisão do empregado seja livre e consciente, sem vício de vontade ou pressão.


O que isso significa para o empregador?


Embora a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) tenha suprimido a obrigatoriedade da homologação sindical nas demais rescisões, a regra para empregado estável é diferente. A simples entrega da carta com o pedido de demissão, ainda que firmada a próprio punho, não basta quando se tratar de empregado com estabilidade.


Sem a homologação sindical, o pedido pode ser considerado nulo, permitindo a reintegração do empregado ou o pagamento de toda a estabilidade remanescente, com reflexos financeiros relevantes.


Assim, o cumprimento do art. 500 da CLT não é mera formalidade, mas uma medida preventiva que protege a empresa contra futuras ações trabalhistas e evita passivos decorrentes de reintegrações ou indenizações.


O núcleo de Direito Trabalhista e Previdenciário da Ody Keller Advogados está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas.




Contador Antonio Osnei Souza




Bárbara Guimarães Teixeira

Advogada - OAB/RS 98.118

Posts recentes

Ver tudo
Prazo de georreferenciamento rural prorrogado

O Governo Federal publicou, em 21/10/2025, o Decreto nº 12.689/2025, prorrogando por 4 (quatro) anos o prazo para a obrigatoriedade da certificação do georreferenciamento pelo Instituto Nacional de Co

 
 
bottom of page