Pacto antenupcial: o que é e para que serve?
- Maianny de Oliveira Nunes
- 1 de jul. de 2024
- 2 min de leitura
Atualizado: 14 de jan.
O pacto antenupcial é um contrato firmado pelo casal antes da celebração do casamento. O documento serve para estabelecer o regime de bens e regular relações patrimoniais entre as partes (por exemplo: arrolar bens móveis e imóveis, cessão de direitos, doação, permuta, usufruto, comodato, destinação de frutos, etc.) — visando sempre proteger os interesses pessoais — podendo tratar, inclusive, de questões de ordem existencial (dever ou renúncia ao dever de fidelidade, escolha religiosa, necessidade de coabitação, reconhecimento de filhos e/ou nomeação de tutores para estes, etc.).
Em síntese, o pacto antenupcial tem como objetivo atribuir segurança jurídica ao vínculo matrimonial, uma vez que é o registro formal do acordo livre e informado feito pelas partes que estão prestes a se casar. Não podem ser acordadas no pacto antenupcial situações que contrariem as normas legais ou que firam a dignidade, os direitos e/ou as garantias fundamentais dos indivíduos.
É importante deixar claro também que o pacto antenupcial deve seguir as formalidades legais, devendo ser redigido junto ao Tabelionato de Notas por meio de Escritura Pública. Além disso, considerando que o pacto antenupcial pode contemplar questões de diversas naturezas, seus efeitos não se restringem aos cônjuges, podendo alcançar terceiros. Assim, após o casamento, o pacto antenupcial deve ser averbado no Registro de Imóveis do domicílio do casal, em livro especial, bem como no Ofício de Registro de Imóveis onde estejam localizados cada um dos bens existentes pactuados.
Por fim, ressalta-se que é obrigatória a celebração de pacto antenupcial quando o casal que pretende se casar optar por regime de bens diverso ao chamado “regime legal”, qual seja, o regime da comunhão parcial de bens. Contudo, não há impedimento para que os casais que escolham o “regime legal” façam pacto antenupcial com inclusão de exceções ou ressalvas.
A orientação jurídica na elaboração do pacto antenupcial é fundamental, uma vez que trará ainda mais segurança e tranquilidade às partes nesse momento tão especial que é a formação de uma nova família. O núcleo de Direito de Família e Sucessões da Ody Keller Advogados oferece consultoria jurídica personalizada para a elaboração de pacto antenupcial, entre em contato conosco.

Maianny de Oliveira Nunes Advogada - OAB / RS 112.362 maianny.nunes@odykeller.com.br