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Os riscos na utilização de softwares sem licença

  • Foto do escritor: Diogo Ivan Pacheco Dapper
    Diogo Ivan Pacheco Dapper
  • há 26 minutos
  • 2 min de leitura

A utilização de softwares sem licença, conhecidos como “piratas”, ainda é prática comum em algumas empresas. No entanto, essa conduta pode gerar sérias consequências jurídicas e financeiras, que superam em muito a falsa economia imediata obtida pela ausência de aquisição de licenças regulares.


A Lei de Software (Lei n.º 9.609/98) e a Lei de Direitos Autorais (Lei n.º 9.610/98) protegem os programas de computador contra uso irregular. Quando verificado o uso indevido, a empresa ou usuário pode ser responsabilizado civil e criminalmente, sendo frequente a fixação de indenizações entre duas e até dez vezes o valor dos softwares utilizados de forma indevida.


Na prática, as empresas titulares dos programas costumam inicialmente notificar a empresa infratora, solicitando a regularização. Caso não haja solução amigável, é comum o ajuizamento de ação de produção antecipada de provas, podendo ser deferida a realização de perícia, sem aviso prévio, nos computadores da empresa para quantificação dos softwares utilizados irregularmente.


Concluída essa etapa e, constatada a existência de alguma irregularidade, o próximo passo é o ajuizamento de ação de cunho indenizatório. O valor buscado normalmente gira em torno de dez vezes o valor de cada software irregular encontrado. Assim, por exemplo, se forem identificados 15 programas sem licença, a indenização pleiteada poderá alcançar 150 vezes o valor de uma licença original, embora o juízo possa reduzir esta quantia conforme as circunstâncias do caso.


Por isso, a utilização de softwares devidamente licenciados deve ser vista não apenas como obrigação legal, mas como uma medida essencial para evitar riscos jurídicos e financeiros relevantes - observando-se a possibilidade de condenação em indenizações elevadas, além dos custos envolvidos em ações judiciais.


O Núcleo Contencioso de Direito Empresarial da Ody Keller Advogados fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas sobre o assunto.


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Diogo Ivan Pacheco Dapper

Advogado - OAB / RS 131,135

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