Autorização de viagem para menores: quando é necessária?
- Maianny de Oliveira Nunes

- há 2 dias
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Com as férias escolares chegando, muitas famílias planejam fazer viagens com os filhos menores. Contudo, a legislação brasileira estabelece regras para viajar com crianças e adolescentes, sendo fundamental a atenção dos pais e responsáveis a respeito do tema.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no artigo 83, caput, estabelece como regra geral que: “Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial”.
Entretanto, em caso de viagem dentro do território nacional, a autorização judicial não será exigida quando a criança ou o adolescente menor de 16 anos estiver acompanhado por um dos pais/responsável legal, por familiar maior (ascendente ou colateral até o terceiro grau) ou por pessoa maior expressamente autorizada pelos pais/responsáveis legais (artigo 83, § 1º, do ECA).
Já no caso de viagem para o exterior, a autorização judicial será dispensável quando o menor de 18 anos estiver acompanhado de ambos os pais/responsáveis legais ou quando viajar na companhia de pessoa maior com obrigatória autorização concedida pelos genitores/responsáveis que não participarão da viagem (artigo 84 do ECA).
O documento de autorização de viagem outorgado pelos pais/responsáveis deverá ser assinado com reconhecimento de firma por semelhança ou autenticidade. A Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), documento digital a ser emitido pelos pais/responsáveis através do sistema e-Notariado, também é documento válido para autorizar a viagem de menores. Por outro lado, cabe ressaltar que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que documento com assinatura eletrônica (por exemplo, pelo gov.br ou por certificado digital) não é válido para autorizar a viagem de menores.
Em viagens nacionais ou internacionais, sendo necessária a autorização e caso os genitores ou responsáveis não possam concedê-la no formato legal exigido ou caso se neguem a outorgar a autorização de viagem, é possível postular a permissão judicial para viajar junto à Vara da Infância e Juventude da comarca onde a criança ou o adolescente reside.
Lembre-se que a autorização de viagem concedida pelos pais/responsáveis legais ou pelo Poder Judiciário deverá ser apresentada quando do embarque dos menores em rodoviárias, portos ou aeroportos, bem como a autoridades que fazem o controle migratório (como a Polícia Federal) juntamente com os documentos de identificação da criança ou do adolescente (certidão de nascimento, CPF, RG, passaporte).
As regras de autorização de viagem podem gerar dúvidas e, em alguns casos, exigir a atuação judicial, especialmente em situações de divórcio, conflito entre os pais ou para certificar que todos os requisitos legais sejam cumpridos com segurança. Para garantir que a viagem do seu filho seja tranquila e sem imprevistos, o núcleo de Direito das Famílias e Sucessões da Ody Keller Advogados está pronto para oferecer a orientação especializada que você precisa para que sua única preocupação seja aproveitar as férias em família.

Maianny de Oliveira Nunes Advogada - OAB / RS 112.362 maianny.nunes@odykeller.com.br






