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Oportunidade de regularização de débitos federais por transação

  • Foto do escritor: Antonio Osnei Souza
    Antonio Osnei Souza
  • 23 de jul.
  • 2 min de leitura

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou em 7 de julho de 2025 os Editais de Transação por Adesão nº 04/2025 e nº 05/2025, oferecendo condições interessantes para a regularização de débitos tributários em contencioso administrativo fiscal (débitos em discussão). A adesão pode ser realizada até o dia 31 de outubro de 2025, em relação a ambos os editais.


Edital RFB nº 04/2025 - débitos de pequeno valor


Destinado a débitos tributários em contencioso no âmbito da RFB que alcancem até 60 salários-mínimos por processo.


Seguem as principais condições do parcelamento e descontos:

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·         Parcela mínima de R$ 200,00;

·         Não é permitida a utilização de prejuízo fiscal ou base negativa da CSLL;

·         Adesão simplificada pelo Portal e-CAC da RFB, acessando "Pagamentos e Parcelamentos" > "Parcelamento Solicitar e Acompanhar" e selecionar a opção correspondente ao edital de pequeno valor.


Edital RFB nº 05/2025 - débitos maiores


Permite a regularização de débitos tributários em contencioso no âmbito da RFB de valores até R$ 50 milhões. As condições são mais detalhadas e variam conforme o perfil e a capacidade de pagamento do contribuinte, além do grau de recuperabilidade da dívida.


As principais condições são as seguintes:


·         Redução de até 100% sobre multas, juros e encargos legais;

·         Limite de desconto de até 65% sobre o valor total do crédito;

·         Parcelamento em até 120 meses, podendo chegar a 145 meses em casos excepcionais;

·         Possibilidade de utilização de prejuízo fiscal do IRPJ e base negativa da CSLL, apurados até 31.12.2024, para abater até 30% do saldo devedor, após os descontos.

 

A adesão deve ser realizada via Portal e-CAC da RFB, acessando: "Legislação e Processo” > “Requerimentos Web", onde será aberto um processo administrativo, no qual devem ser juntados os seguintes documentos:


1.    Requerimento de adesão preenchido - formulário disponível no e-CAC da RFB;

2.    Comprovante da capacidade de pagamento - deve ser obtido no Portal Regularize;

3.    Quando aplicável, cópia da certificação de contador registrado no CRC, atestando a existência, regularidade e disponibilidade de créditos de prejuízo fiscal do IRPJ e base negativa da CSLL, declarados à RFB;

4.    Quando aplicável, o participante deverá declarar que integra grupo econômico, formal ou informal, mesmo sem decisão oficial, indicando quem são os reais beneficiários e aqueles que obtiveram proveito econômico, para fins de corresponsabilização na controvérsia administrativa. Recomendamos atenção especial a este ponto e, se possível, uma análise com advogado tributarista para avaliar as consequências dessa declaração.

 

A RFB também disponibilizou páginas com perguntas e respostas para ambos os editais, que detalham todas as condições para a adesão. Segue o link para cada uma destas páginas:



Esta é uma boa oportunidade para empresas com débitos tributários em disputa com a Receita Federal regularizarem sua situação, aproveitando condições especiais, prazos de pagamento ampliados e descontos significativos no valor das dívidas.


O Núcleo Tributário da Ody Keller Advogados coloca-se à disposição para o esclarecimento de eventuais dúvidas sobre o assunto.

Contador Antonio Osnei Souza






Antonio Osnei Souza Contador - CRC / RS 082992/0-9 antonio@odykeller.com.br

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