Oportunidade de regularização de débitos federais por transação
- Antonio Osnei Souza
- 23 de jul.
- 2 min de leitura
A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou em 7 de julho de 2025 os Editais de Transação por Adesão nº 04/2025 e nº 05/2025, oferecendo condições interessantes para a regularização de débitos tributários em contencioso administrativo fiscal (débitos em discussão). A adesão pode ser realizada até o dia 31 de outubro de 2025, em relação a ambos os editais.
Edital RFB nº 04/2025 - débitos de pequeno valor
Destinado a débitos tributários em contencioso no âmbito da RFB que alcancem até 60 salários-mínimos por processo.
Seguem as principais condições do parcelamento e descontos:

· Parcela mínima de R$ 200,00;
· Não é permitida a utilização de prejuízo fiscal ou base negativa da CSLL;
· Adesão simplificada pelo Portal e-CAC da RFB, acessando "Pagamentos e Parcelamentos" > "Parcelamento Solicitar e Acompanhar" e selecionar a opção correspondente ao edital de pequeno valor.
Edital RFB nº 05/2025 - débitos maiores
Permite a regularização de débitos tributários em contencioso no âmbito da RFB de valores até R$ 50 milhões. As condições são mais detalhadas e variam conforme o perfil e a capacidade de pagamento do contribuinte, além do grau de recuperabilidade da dívida.
As principais condições são as seguintes:
· Redução de até 100% sobre multas, juros e encargos legais;
· Limite de desconto de até 65% sobre o valor total do crédito;
· Parcelamento em até 120 meses, podendo chegar a 145 meses em casos excepcionais;
· Possibilidade de utilização de prejuízo fiscal do IRPJ e base negativa da CSLL, apurados até 31.12.2024, para abater até 30% do saldo devedor, após os descontos.
A adesão deve ser realizada via Portal e-CAC da RFB, acessando: "Legislação e Processo” > “Requerimentos Web", onde será aberto um processo administrativo, no qual devem ser juntados os seguintes documentos:
1. Requerimento de adesão preenchido - formulário disponível no e-CAC da RFB;
2. Comprovante da capacidade de pagamento - deve ser obtido no Portal Regularize;
3. Quando aplicável, cópia da certificação de contador registrado no CRC, atestando a existência, regularidade e disponibilidade de créditos de prejuízo fiscal do IRPJ e base negativa da CSLL, declarados à RFB;
4. Quando aplicável, o participante deverá declarar que integra grupo econômico, formal ou informal, mesmo sem decisão oficial, indicando quem são os reais beneficiários e aqueles que obtiveram proveito econômico, para fins de corresponsabilização na controvérsia administrativa. Recomendamos atenção especial a este ponto e, se possível, uma análise com advogado tributarista para avaliar as consequências dessa declaração.
A RFB também disponibilizou páginas com perguntas e respostas para ambos os editais, que detalham todas as condições para a adesão. Segue o link para cada uma destas páginas:
Esta é uma boa oportunidade para empresas com débitos tributários em disputa com a Receita Federal regularizarem sua situação, aproveitando condições especiais, prazos de pagamento ampliados e descontos significativos no valor das dívidas.
O Núcleo Tributário da Ody Keller Advogados coloca-se à disposição para o esclarecimento de eventuais dúvidas sobre o assunto.

Antonio Osnei Souza Contador - CRC / RS 082992/0-9 antonio@odykeller.com.br