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Novo imposto sobre imóveis? Saiba mais sobre o CIB - Cadastro Imobiliário Brasileiro

  • Foto do escritor: Cássio Fernando Martini
    Cássio Fernando Martini
  • há 3 minutos
  • 2 min de leitura

Recentemente, a Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa nº 2.275/2025, que regulamenta o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e estabelece um calendário de adoção do sistema pelos órgãos públicos.


A partir dessa regulamentação, muitos contribuintes passaram a questionar os efeitos do CIB na tributação das operações imobiliárias. A seguir, trazemos algumas respostas aos questionamentos mais frequentes relativos ao CIB:


O que é o CIB?


O CIB é um banco de dados integrante do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter) que reunirá informações de cartórios, prefeituras e órgãos federais, como localização, área e titularidade dos imóveis. Através do CIB, será atribuído um código de identificação único a cada imóvel urbano ou rural, como um “CPF dos imóveis”.


O CIB foi criado, inicialmente, pelo Decreto nº 11.208/2022. A Lei Complementar nº 214/2025, que deu início à regulamentação da Reforma Tributária do Consumo, instituiu um cronograma de implementação do CIB e estabeleceu que, através dos dados do Sinter e do CIB, será possível atribuir aos bens imóveis um valor de referência, que servirá, entre outras coisas, para definição da base de cálculo do IBS e da CBS, tributos novos que incidirão sobre operações imobiliárias e começarão a entrar em vigor em 2026.


Quais são os prazos para implementação do CIB?


Em 1º de janeiro de 2026, a União, serviços notariais e registrais, capitais estaduais e o Distrito Federal devem estar com seus sistemas adaptados, utilizando o CIB como código de identificação cadastral de bens imóveis. Os demais municípios devem adequar seus sistemas até 1º de janeiro de 2027.


O CIB vai aumentar impostos de aluguéis e vendas de imóveis?


A regulamentação do CIB não prevê diretamente nenhum aumento de tributos. Contudo, quando estiver plenamente instituído e contar com informações de diferentes órgãos de todo o Brasil, prevê-se que o CIB facilitará o cruzamento de informações pelos diferentes órgãos de fiscalização, dificultando subdeclarações de valores em aluguéis ou vendas e facilitando o reajuste das bases de cálculo de IPTU, ITR e ITBI pelos entes públicos.


Será possível acessar as informações do CIB?


As informações do CIB estarão disponíveis para pessoas físicas e jurídicas, com possibilidade de retificação de dados junto aos órgãos responsáveis pela instituição do cadastro.


Alguns detalhes referentes à operacionalização do CIB (como, por exemplo, o procedimento para contestar o valor de referência que será atribuído pelo fisco ao imóvel em 2027) ainda dependem de regulamentação adicional por parte da Receita Federal. De qualquer modo, é recomendado acompanhar a regulamentação dos novos sistemas operacionais da Reforma Tributária.


O Núcleo de Direito Tributário da Ody Keller Advogados está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o CIB e auxiliar na análise dos impactos que as regulamentações sobre a Reforma Tributária podem ter sobre seus negócios.



Contador Antonio Osnei Souza


Cássio Fernando Martini Advogado - OAB / RS 131.374 cassio.martini@odykeller.com.br

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