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Novas Tabelas de Contribuição Previdenciária

Com o reajuste do salário mínimo federal, foi publicada Portaria Interministerial MPS/MF nº. 02/24, dispondo sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social – RPS.

Assim, as Portarias Interministeriais MPS/MF nº. 26/2023 e 27/23, foram revogadas.


A partir de 1º de janeiro de 2024, o salário de benefício e o salário de contribuição não poderão ser inferiores a R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais), nem superiores a R$ 7.786,02 (sete mil setecentos e oitenta e seis reais e dois centavos).


Assim, a tabela de contribuição para fatos geradores ocorridos a partir da competência janeiro/2023 foi alterada. As alíquotas serão aplicadas de forma progressiva, incidindo cada alíquota sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites, observando-se os seguintes valores:



Exemplo: um empregado que recebe o valor de R$ 2.000,00, terá o seguinte desconto de contribuição previdenciária: (R$ 1.412,00 x 7,5% = R$ 105,90) + (R$ 588,00 x 9% = R$ 52,92). Ou seja, o total de contribuição previdenciária a ser recolhida pelo empregado será de R$ 158,82.


O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2024, é de R$ 62,04 (sessenta e dois reais e quatro centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.819,26 (um mil oitocentos e dezenove reais e vinte e seis centavos).


A legislação especifica como remuneração mensal o valor total do respectivo salário de contribuição, ainda que resultante da soma dos salários de contribuição correspondentes a atividades simultâneas, exceto o décimo terceiro salário e o adicional de férias.


O empregado faz jus, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados no mês, sendo proporcional aos dias trabalhados nos meses de admissão e demissão.


A integridade e conformidade com as normas trabalhistas são essenciais para construir uma reputação empresarial sólida. Nesse contexto, a compliance trabalhista surge como um pilar fundamental, e a assessoria jurídica desempenha um papel crucial para assegurar seu pleno cumprimento.


A Ody Keller Advogados pode esclarecer suas dúvidas sobre o tema, e lembra que a assessoria jurídica é um passo essencial para empresas que buscam a excelência em suas práticas laborais e desejam se destacar como referência no mercado.



Diovani Agusto Colombo

Advogado - OAB / RS 78.169

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