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Novas regras para o Microempreendedor Individual (MEI)

Foto do escritor: Tiago Corá Kürschner
Tiago Corá Kürschner
há 2 dias
2 min de leitura

Foi publicada a Lei Complementar nº 238/2026, no Diário Oficial da União de 21 de outubro de 2026, que altera regras do Microempreendedor Individual (MEI), incluindo a ampliação do limite de faturamento e do número de empregados, a remissão de débitos da contribuição previdenciária e a participação em compras públicas.


  1. Novo limite de faturamento

O limite de receita bruta anual do MEI será ampliado em duas etapas:

  • Ano-calendário de 2027: R$ 110.000,00. Para quem iniciar atividades em 2027, o limite será de R$ 9.166,67 multiplicado pelo número de meses de atividade no ano.


  • A partir de 2028: R$ 140.000,00. Em caso de início de atividades, o limite será de R$ 11.666,67 multiplicado pelo número de meses de atividade no ano.


Atenção: em 2026 continua valendo o limite de R$ 81.000,00.


  1. Até dois empregados

A partir de 1º de janeiro de 2027, o MEI poderá ter até 2 (dois) empregados. Hoje, o limite é de um. Cada empregado deve receber exclusivamente 1 (um) salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.


Em caso de afastamento legal de empregado, o MEI poderá contratar substitutos em igual número, inclusive por prazo determinado, enquanto durar o afastamento.


  1. Remissão (perdão) de débitos previdenciários do MEI

Alcance: perdão integral dos débitos da contribuição ao INSS do MEI (parcela previdenciária do DAS-MEI), inscritos ou não em Dívida Ativa, até 13 de outubro de 2026, incluindo juros, multas e encargos e as dívidas de obrigações acessórias relacionadas. As parcelas de ICMS e ISS do DAS-MEI não estão incluídas.


Condição de manutenção do benefício: pagar em dia a contribuição ao INSS com vencimento nos 6 (seis) meses seguintes à entrada em vigor da lei, sob pena de cancelamento da remissão. 

Baixa dos débitos: depende de requerimento do MEI. Se houver ação judicial sobre esses débitos, é preciso comprovar a desistência e a renúncia, sem condenação em honorários advocatícios em razão dessa extinção. Valores já pagos não serão restituídos nem compensados. 


Regulamentação: o procedimento ainda será regulamentado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).


Participação em licitações públicas exclusivas para MEIs

A partir de 2027, os órgãos públicos poderão realizar licitações exclusivas para MEIs em itens de valor igual ou inferior à metade do limite de dispensa de licitação para compras e serviços em geral.


Cronograma da LC nº 238/2026

Período

Teto anual de faturamento

Limite de empregados

Situação

2026

R$ 81.000,00

1 empregado

Regras atuais. Atenção para não ultrapassar o limite.

A partir de 01/01/2027

R$ 110.000,00

Até 2 empregados

Novo limite, novo número de empregados e licitações exclusivas para MEIs.

A partir de 01/01/2028

R$ 140.000,00

Até 2 empregados

Limite definitivo.

Perdão de débitos do INSS

-

-

Aguarda regulamentação da PGFN. Manter em dia os recolhimentos.


O Núcleo de Direito Tributário da Ody Keller Advogados coloca-se à disposição para esclarecimentos adicionais.


Contador Antonio Osnei Souza


Tiago Corá Kürschner

Contador - CRC / RS 089962/0-1 tiago@odykeller.com.br

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