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Publicações Ody Keller Advocacia Empresarial | Rio Grande do Sul

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Foto do escritorMelina Dreher Siebel

Novas regras limitam os juros e encargos do crédito rotativo do cartão de crédito

Em 03/01/2024 entraram em vigor as novas regras para o rotativo do cartão de crédito. Instituído pela lei do Programa Desenrola (Lei n.º 14.690/2023), sancionada em outubro, o teto foi regulamentado no fim de dezembro pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Com a mudança, a dívida total (com juros) de quem atrasa a fatura do cartão não poderá ultrapassar o dobro do débito original.


Essa medida serve como uma alternativa encontrada pelo governo a fim de mitigar riscos de inadimplemento e de superendividamento de pessoas físicas, que causam preocupação há um bom tempo.


Os juros do crédito rotativo são os mais altos do mercado, por se tratar de uma linha de crédito com facilidade de entrada e enorme taxa de inadimplência. Segundo dados do Banco Central, entre 04/12/2023 a 08/12/2023, a taxa média de juros praticados pelo mercado no crédito rotativo chegou a 477,59% a.a. Essas taxas, somadas ao baixo poder aquisitivo da população e à falta de educação financeira, resultam em dívidas impagáveis, fazendo com que o consumidor pague quatro, cinco ou até mais vezes o valor da dívida original já no curto prazo (1 a 2 anos).


Neste cenário, o art. 28 da Lei Federal n.º 14.690/23 disciplinou que as taxas de juros e encargos financeiros que podem ser cobrados em operações de crédito rotativo e de parcelamento do saldo devedor de faturas de cartão de crédito, devem passar anualmente por análise do Conselho Monetário Nacional. O §1º do referido artigo refere que, se em 90 dias da publicação da Lei os limites referidos não fossem aprovados, o total cobrado em cada caso a título de juros e encargos financeiros não poderia exceder o valor original da dívida. Desse modo, como na última reunião mensal do CMN realizada em 21/12/23, o órgão não chegou a um consenso acerca dos limites de juros e encargos, passou a valer o que estava fixado no §1º. 


O governo espera que a inadimplência dos consumidores diminua com a medida. O objetivo é fazer com que os brasileiros se endividem em patamares menores e, consequentemente, consigam quitar os débitos.


Imperioso salientar que tais regras valerão apenas para dívidas incluídas no rotativo do cartão de crédito a partir de agora. Ou seja, se o consumidor já estava devendo no crédito rotativo em dezembro de 2023 ou antes a regra não se aplica.


Economistas explicam que, diante da normativa de 2017 publicada pelo Banco Central, há o impedimento de que o consumidor utilize mais de um mês o rotativo do cartão. Pois, quem entra no rotativo passa, em média, 18 dias. Com isso, apesar das taxas absurdas, ninguém realmente paga esses juros na prática, pois, depois de 30 dias, as instituições financeiras devem oferecer alternativas de parcelamento com taxas mais baixas (mas que continuam altas). 


Portanto, apesar de as novas regras não gerarem tanto impacto de forma imediata, provavelmente veremos a partir delas a possibilidade de prazos menores para parcelamentos das dívidas do cartão e limitação de crédito para clientes de maior risco. Porque, consequentemente, tal reforma implicará na redução de faturamento das instituições financeiras. 


Além da questão referente ao teto dos juros para o crédito rotativo, foi regulamentada também a possibilidade do consumidor realizar a portabilidade do saldo devedor do cartão de crédito de forma gratuita. Por meio da portabilidade, que valerá a partir de julho de 2024, a dívida com o rotativo e com o parcelamento da fatura poderá ser transferida para outra instituição financeira que oferecer melhores condições de renegociação. 


A ideia é estimular a competição e a redução da taxa de juros, sendo que a instituição credora original que realizar uma contraproposta deve apresentar ao cliente uma proposta de mesmo prazo da operação cedida pela instituição proponente — possibilitando ao devedor uma comparação justa dos custos.


Diante deste cenário, é fundamental que o Governo Federal também implemente políticas públicas que promovam a educação financeira dos brasileiros (preferencialmente desde o ensino básico), pois, sem disciplina nos gastos, é certo que num horizonte de 10 anos ou mais, o cenário de superendividamento perdure ou até mesmo piore, mesmo com medidas de limitação dos juros e encargos.


Se você quiser saber mais informações sobre o tema, o Núcleo de Relações de Consumo Empresarial da Ody Keller Advogados está à disposição.


Contador Antonio Osnei Souza


Melina Dreher Siebel Advogada - OAB / RS 132.253 melina.siebel@odykeller.com.br

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