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Novas regras da CLT ampliam licenças maternidade e paternidade

  • Foto do escritor: Franciane  Raupp
    Franciane Raupp
  • 1 de ago.
  • 1 min de leitura

A Lei nº 15.156/2025 publicada no Diário Oficial da União em 02/07/2025, alterou os artigos 392 e 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tratando do afastamento justificado para licença-maternidade e licença-paternidade.


Com a nova redação do § 6º do artigo 392 da CLT, a licença-maternidade poderá ser prorrogada por mais 60 dias nos casos de nascimento ou adoção de criança com síndrome congênita causada pelo vírus Zika.


Na prática, a mãe passa a ter direito a 180 dias de afastamento: os 120 dias já previstos na legislação, acrescidos dos 60 dias garantidos pela nova norma.


Já o § 2º do artigo 473 da CLT foi alterado para ampliar a licença-paternidade, que passa de 5 para 20 dias, também nos casos de nascimento ou adoção de criança com deficiência permanente associada ao Zika vírus.


Contudo, diferentemente da licença-maternidade, a licença-paternidade é custeada pelo empregador e deve ser registrada no eSocial como "licença remunerada".


As empresas devem estar atentas, pois a legislação já está em vigor desde o dia 2 de julho de 2025 e a expectativa é de que, em breve, sejam publicadas orientações específicas no sistema eSocial para adequação dos registros dessas novas modalidades de afastamento.


O núcleo de Direito Trabalhista e Previdenciário da Ody Keller permanece à disposição para maiores esclarecimentos. 

Advogada Franciane de Vargas Raupp


 



Franciane de Vargas Raupp

Advogada - OAB/RS 136.689

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