Novas medidas visando à retomada das atividades empresariais no RS
- Eduarda Barth da Rosa
- 3 de jun. de 2024
- 2 min de leitura
O Governo Federal anunciou na última quarta-feira (29/05/2024), novo pacote de medidas voltadas a auxiliar na retomada das atividades empresariais no Rio Grande do Sul.
Foram apresentadas duas linhas de créditos que, somadas, alcançam o valor de R$ 16,5 bilhões, sendo R$ 1,5 bilhão para recuperação de centros de pesquisas e desenvolvimento tecnológico de empresas atingidas, provisionados pela Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), e R$ 15 bilhões em recursos do Fundo Social, gerido pelo Banco de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), para financiar as empresas atingidas na compra de materiais e equipamentos, abertura de novos projetos e também na obtenção de capital de giro emergencial.
Outra medida anunciada é a criação de um fundo garantidor de operações, no valor de R$ 600 milhões, o qual visa ampliar o acesso de pequenos e médios empresários e pequenos e médios agricultores às linhas de crédito já existentes, como o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).
As medidas anunciadas contarão com juros baixos e longos prazos para pagamento. A ideia central é facilitar o acesso e acelerar a chegada de recursos financeiros às empresas atingidas, a fim de auxiliar na recuperação financeira do Estado.
Abaixo, resumo dos principais recursos das linhas de créditos anunciadas:
- Até R$ 15 bilhões em recursos do Fundo Social (BNDES);
Público-alvo: Empresas em geral, incluindo as grandes companhias.
Linhas:
a) Compra de máquinas, equipamentos e serviços
Taxas: custo base de 1% a.a. + spread bancário
Prazo para pagamento: Até 60 meses, com carência de 12 meses.
b) Financiamento a Empreendimentos: projetos customizados, incluindo obras de construção civil
Taxas: custo base 1% a.a. + spread bancário
Prazo para pagamento: Até 120 meses com carência de 24 meses.
c) Capital de Giro Emergencial
Taxas: custo base de 1% a.a. para Micro, Pequenas e Médias empresas e de 6% a.a. para grandes empresas + spread bancário
Prazo para pagamento: Até 60 meses com carência de 12 meses.
As operações indicadas nos itens “a)” e “b)” terão limite de R$ 300 milhões, enquanto a operação indicada no item “c)” terá limite de 50 milhões para Micro, Pequenas e Médias empresas e de R$ 400 milhões para Grandes empresas.
- Cooperativas de Crédito passam a poder operar no Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;
- Ampliação do acesso ao Crédito Rural, através da autorização para aporte adicional de R$ 600 milhões no Fundo de Garantia de Operações (FGO), para garantia de operações de crédito rural para pequenos e médio agricultores.
Os anúncios somam-se à diversas outras medidas já adotadas, as quais você pode verificar na íntegra em nosso ebook sobre as medidas excepcionais para a calamidade pública no Rio Grande do Sul: Acesse Aqui.
O Núcleo de Direito Empresarial Consultivo da Ody Keller Advogados está à disposição para o esclarecimento de eventuais dúvidas.

Eduarda Barth da Rosa
Advogada - OAB/RS 133.692