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  • Foto do escritorTiago Corá Kürschner

Prorrogação ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal – PRLF

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em conjunto com a Receita Federal do Brasil, editou a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13, de 28.07.2023, que altera a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1, de 12.01.2023 que instituiu o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (“PRLF”), para prorrogar o prazo de adesão até às 19h do dia 28 de dezembro de 2023.


O Programa é uma medida excepcional de regularização tributária que prevê a possibilidade de renegociação de dívidas por meio da transação tributária para débitos discutidos junto às Delegacias da Receita Federal de Julgamento (“DRJ”) e ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (“CARF”), além daqueles de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União.


Além do parcelamento, o PRLF prevê a concessão de descontos dos créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação; a utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL; e a possibilidade de utilização de créditos líquidos e certos (próprios ou adquiridos de terceiros) devidos pela União, suas autarquias e fundações, decorrentes de decisão transitada em julgado, para quitação ou amortização do saldo devedor da transação.


Para mais informações, entre em contato com a equipe do Núcleo de Direito Tributário da Ody & Keller.

Contador Antonio Osnei Souza


Tiago Corá Kürschner

Contador - CRC / RS 089962/0-1 tiago@odykeller.com.br

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