top of page
Ody Keller Advocacia e Assessoria Empresarial | Rio Grande do Sul
  • WhatsApp Ody Keller Advocacia e Assessoria Empresarial
  • Linkedin Ody Keller Advocacia e Assessoria Empresarial
  • X Ody Keller Advocacia e Assessoria Empresarial
  • Instagram Ody Keller Advogados
Publicações Ody Keller Advocacia Empresarial | Rio Grande do Sul

PUBLICAÇÕES

Nova obrigação na CLT: empresas devem informar campanhas de vacinação e exames preventivos

  • Foto do escritor: Rômulo César Silva
    Rômulo César Silva
  • há 2 dias
  • 2 min de leitura

No dia 06/04/2026, entrou em vigor a Lei nº 15.377/2026, alterou a CLT para incluir o art. 169-A, que passa a obrigar as empresas a divulgar informações sobre campanhas governamentais de vacinação e prevenção do HPV e dos cânceres de mama, colo do útero e próstata. 


Além disso, os empregadores devem promover ações de conscientização, como orientar os trabalhadores sobre o acesso a exames e informar expressamente o direito de ausência ao trabalho, sem prejuízo salarial, para a realização destes exames preventivos, conforme diretrizes do Ministério da Saúde.


A norma, embora alinhada à diretriz constitucional de promoção da saúde, amplia o papel social das empresas ao atribuir a elas funções de difusão de políticas públicas, exigindo não apenas a divulgação de informações, mas a efetiva conscientização dos empregados. Assim, ao impor ao empregador o dever de informar e conscientizar, o legislador tenta fortalecer mecanismos de prevenção e contribuir diretamente para a proteção da vida e da saúde dos trabalhadores.


Até o momento, não há regulamentação específica por parte do Ministério do Trabalho e Emprego ou do Ministério da Saúde detalhando a forma de cumprimento do art. 169-A da CLT, o que exige das empresas uma atuação pautada na cautela e na comprovação das medidas adotadas. 


Na prática, a simples afixação de cartazes em murais internos é considerada válida, mas, isoladamente, pode mostrar-se insuficiente diante da exigência legal de “disponibilizar informações” e “promover ações de conscientização”.


Assim, recomenda-se a utilização de múltiplos canais de comunicação, como e-mails corporativos, intranet, reuniões informativas ou diálogos de segurança, sempre com base em materiais oficiais de campanhas públicas, bem como o registro dessas ações para fins de eventual fiscalização. 


Ademais, é indispensável que os comunicados incluam, de forma expressa, a informação sobre o direito do empregado de se ausentar do trabalho, sem prejuízo salarial, para a realização de exames preventivos, garantindo não apenas a divulgação, mas a efetividade da norma.


Por fim, ressalta-se que o descumprimento dessas obrigações pode gerar autuações administrativas, sendo recomendável às empresas a adoção de mecanismos formais de comprovação, como registros de campanhas e comunicações internas. 


O núcleo de Direito Trabalhista e Previdenciário da Ody Keller Advogados está à disposição para o esclarecimento de eventuais dúvidas.

Contador Antonio Osnei Souza





Rômulo César Silva

Advogado – OAB/RS 96.516


Posts recentes

Ver tudo
bottom of page