Nova obrigação na CLT: empresas devem informar campanhas de vacinação e exames preventivos
- Rômulo César Silva

- há 2 dias
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No dia 06/04/2026, entrou em vigor a Lei nº 15.377/2026, alterou a CLT para incluir o art. 169-A, que passa a obrigar as empresas a divulgar informações sobre campanhas governamentais de vacinação e prevenção do HPV e dos cânceres de mama, colo do útero e próstata.
Além disso, os empregadores devem promover ações de conscientização, como orientar os trabalhadores sobre o acesso a exames e informar expressamente o direito de ausência ao trabalho, sem prejuízo salarial, para a realização destes exames preventivos, conforme diretrizes do Ministério da Saúde.
A norma, embora alinhada à diretriz constitucional de promoção da saúde, amplia o papel social das empresas ao atribuir a elas funções de difusão de políticas públicas, exigindo não apenas a divulgação de informações, mas a efetiva conscientização dos empregados. Assim, ao impor ao empregador o dever de informar e conscientizar, o legislador tenta fortalecer mecanismos de prevenção e contribuir diretamente para a proteção da vida e da saúde dos trabalhadores.
Até o momento, não há regulamentação específica por parte do Ministério do Trabalho e Emprego ou do Ministério da Saúde detalhando a forma de cumprimento do art. 169-A da CLT, o que exige das empresas uma atuação pautada na cautela e na comprovação das medidas adotadas.
Na prática, a simples afixação de cartazes em murais internos é considerada válida, mas, isoladamente, pode mostrar-se insuficiente diante da exigência legal de “disponibilizar informações” e “promover ações de conscientização”.
Assim, recomenda-se a utilização de múltiplos canais de comunicação, como e-mails corporativos, intranet, reuniões informativas ou diálogos de segurança, sempre com base em materiais oficiais de campanhas públicas, bem como o registro dessas ações para fins de eventual fiscalização.
Ademais, é indispensável que os comunicados incluam, de forma expressa, a informação sobre o direito do empregado de se ausentar do trabalho, sem prejuízo salarial, para a realização de exames preventivos, garantindo não apenas a divulgação, mas a efetividade da norma.
Por fim, ressalta-se que o descumprimento dessas obrigações pode gerar autuações administrativas, sendo recomendável às empresas a adoção de mecanismos formais de comprovação, como registros de campanhas e comunicações internas.
O núcleo de Direito Trabalhista e Previdenciário da Ody Keller Advogados está à disposição para o esclarecimento de eventuais dúvidas.

Rômulo César Silva
Advogado – OAB/RS 96.516


