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Desconsideração da personalidade jurídica: quando o patrimônio dos sócios pode ser atingido?

  • Foto do escritor: Diogo Ivan Pacheco Dapper
    Diogo Ivan Pacheco Dapper
  • há 3 dias
  • 2 min de leitura

A separação entre o patrimônio da empresa e o patrimônio pessoal dos sócios é um dos pilares do direito empresarial, permitindo que os empresários empreendam sem colocar em risco todos os seus bens pessoais. No âmbito das obrigações civis e empresariais em geral — ressalvados os regimes específicos existentes no direito do consumidor, no direito do trabalho e no direito tributário —, essa separação somente pode ser relativizada em hipóteses excepcionais, por meio da desconsideração da personalidade jurídica.


A desconsideração da personalidade jurídica se trata de um instituto previsto no artigo 50 do Código Civil, que permite ao juiz, em situações excepcionais, afastar a autonomia patrimonial da empresa para responsabilizar diretamente os sócios ou administradores. Na prática, isso significa que os bens pessoais dos sócios – como imóveis, veículos e valores em conta bancária – podem ser utilizados para o pagamento de dívidas da pessoa jurídica.


Para que a desconsideração seja deferida com base no Código Civil, é necessária a comprovação de abuso da personalidade jurídica, que se caracteriza pelo desvio de finalidade (utilização da empresa para fins ilícitos ou fraudulentos) ou pela confusão patrimonial (ausência de separação clara entre os bens da empresa e os bens pessoais dos sócios). Nesse sentido, é importante destacar que a simples inexistência de bens em nome da empresa não é, por si só, suficiente para justificar a medida.


Quanto ao procedimento, o Código de Processo Civil (artigos 133 a 137) exige que a desconsideração seja requerida por meio de incidente processual, garantindo ao sócio o direito de se defender antes da decisão judicial. O objetivo é assegurar o contraditório e a ampla defesa antes de eventual extensão da responsabilidade patrimonial.


Diante disso, para minimizar os riscos de responsabilização pessoal, é fundamental que os empresários mantenham uma gestão financeira transparente, com separação adequada entre as contas da empresa e as contas pessoais, registros contábeis organizados e formalização adequada de todas as operações, inclusive para eventual encerramento de atividades.


Em resumo, a desconsideração da personalidade jurídica é uma medida excepcional que, embora dependa da comprovação de situações específicas de abuso ou irregularidade, pode gerar consequências significativas para os sócios. Conhecer os requisitos legais e adotar práticas de governança adequadas é essencial para proteger o patrimônio pessoal e garantir a segurança jurídica do negócio.


O Núcleo contencioso de Direito Empresarial da Ody Keller Advogados fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas sobre o assunto.



Diogo Ivan Pacheco Dapper

Advogado - OAB / RS 131,135

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