Airbnb em condomínios: STJ decide que locações de curta duração dependem de aprovação da assembleia
- Fernando Maico Silveira Müller

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O crescimento das plataformas digitais de hospedagem, como Airbnb, ampliou significativamente a utilização de imóveis residenciais para locações de curta duração. Ao mesmo tempo, essa prática passou a gerar discussões sobre os limites do direito de propriedade e a preservação da finalidade residencial dos condomínios.
Recentemente, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Recurso Especial nº 2.121.055/MG, de 07/05/2026, firmou entendimento de que a exploração reiterada e profissional de imóveis residenciais para estadias de curta duração pode descaracterizar a finalidade residencial do condomínio, exigindo aprovação de ao menos dois terços dos condôminos, nos termos do artigo 1.351 do Código Civil.
O caso analisado envolveu proprietária de unidade residencial em Minas Gerais que realizava locações temporárias por meio da plataforma Airbnb. Embora não houvesse proibição expressa na convenção condominial, o condomínio sustentou que a alta rotatividade de hóspedes comprometia a segurança, o sossego e a convivência entre os moradores.
Para a Ministra Nancy Andrighi, relatora do julgado, a simples utilização de plataformas digitais não altera, por si só, a natureza residencial do imóvel. Contudo, ponderou que a exploração frequente e com finalidade econômica de hospedagens de curta duração configura situação distinta, capaz de modificar a dinâmica condominial e desvirtuar a destinação residencial do empreendimento.
O fluxo intenso de pessoas estranhas ao condomínio e a elevada rotatividade de hóspedes justificam a necessidade de deliberação coletiva para autorizar esse tipo de utilização das unidades. Desta forma prevaleceu o entendimento de que a exploração profissional e contínua de hospedagens de curta duração depende de aprovação qualificada da assembleia condominial.
A decisão possui relevante impacto prático para proprietários, investidores e condomínios residenciais, especialmente diante do crescimento da utilização de plataformas digitais para obtenção de renda de locação, com imóveis urbanos.
A Ody e Keller Advogados permanece à disposição para prestar assessoria jurídica em demandas envolvendo o direito condominial.

Fernando Maico Silveira Müller
Advogado - OAB / RS 109.027


