Multipropriedade imobiliária: como funciona este regime de condomínio?
- Pedro Corrêa Júnior

- 11 de ago.
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A multipropriedade imobiliária é um regime de condomínio que permite que um mesmo imóvel tenha vários proprietários, que serão titulares de uma fração de tempo para uso e gozo, com exclusividade, da totalidade do imóvel.
Nesse sentido, a legislação estabeleceu que cada fração de tempo constitui uma unidade autônoma, que pode ser livremente negociada, transmitida, locada, ou gravada, com individualização na matrícula do imóvel, o que garante maior segurança jurídica aos coproprietários.
Importa destacar que o uso exclusivo do imóvel se dá em períodos previamente definidos, geralmente organizados por um sistema de rodízio ajustado entre os multiproprietários. A administração do bem comum, por sua vez, pode ser feita por meio de uma empresa gestora ou por um administrador eleito entre os condôminos, conforme previsto na convenção.
Na multipropriedade, os bens móveis que guarnecem o imóvel – como mobília, eletrodomésticos e utensílios – integram a unidade como um todo e não podem ser substituídos ou alterados individualmente por nenhum dos coproprietários. Caso sejam identificados vícios, defeitos ou deteriorações nesses itens ou no próprio imóvel, o multiproprietários deve comunicar imediatamente à administração ou empresa gestora, que será responsável por tomar as providências necessárias para reparo ou substituição.
Na instituição desse tipo de condomínio e na negociação das unidades, um ponto extremamente relevante e que deve ser bem elaborado e analisado é uma convenção de multipropriedade, a qual deve ser clara e adequadamente redigida, estabelecendo regras de uso, penalidades, forma de administração e resolução de conflitos, pois é o principal instrumento para a boa governança do regime.
Por fim, esse regime de condomínio tem se tornado cada vez mais comum em imóveis voltados ao uso turístico ou de veraneio – como casas na praia, na serra ou unidades em resorts –, especialmente em razão dos altos custos de aquisição e manutenção, muitas vezes inviáveis para um único proprietário. No entanto, ao estruturar um empreendimento nesse regime ou adquirir uma unidade, é fundamental contar com a assessoria de profissionais especializados, capazes de identificar e mitigar eventuais riscos, auxiliando, assim, na sua tomada de decisão de forma mais segura e estratégica.
O núcleo Empresarial Consultivo da Ody Keller Advogados coloca-se à disposição para eventuais esclarecimentos.

Pedro Corrêa Júnior Advogado - OAB / RS 125.371 pedro.correa@odykeller.com.br






