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Foto do escritorBárbara Guimarães Teixeira

MTE publica Portaria regulamentando a suspensão dos recolhimentos de FGTS

O Ministério do Trabalho e Emprego publicou na data de ontem (15/05/2024), em edição extra do Diário Oficial da União, a Portaria nº 729/2024, a qual autoriza e regulamenta a suspensão temporária da exigibilidade dos recolhimentos mensais do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).


A suspensão alcança as competências de abril a julho/2024, devidas por empregadores que estejam situados nos municípios em que reconhecido o estado de calamidade pública, atualizado pela Portaria nº 1.587/2024, da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.


Atualmente, apenas 46 municípios que se encontram em estado de calamidade pública, enquanto outros 320 foram rebaixados para situação de emergência:

Os depósitos relativos às competências suspensas poderão ser recolhidos em até 4 parcelas, a partir de outubro/2024, observado o vencimento habitual do recolhimento mensal.


Por fim, a Secretaria de Inspeção do Trabalho irá definir, no prazo de 10 dias, os procedimentos operacionais, contados da publicação da Portaria nº 729/2024.


O núcleo de Direito Trabalhista e Previdenciário da Ody Keller Advogados permanece à disposição para maiores esclarecimentos.


Contador Antonio Osnei Souza




Bárbara Guimarães Teixeira

Advogada - OAB/RS 98.118

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