MPT/RS recomenda medidas trabalhistas alternativas
- Bárbara Guimarães Teixeira

- 14 de mai. de 2024
- 2 min de leitura
O Ministério Público do Trabalho, por meio da Procuradoria Regional da 4ª Região/RS, publicou a Recomendação nº 02/2024, na qual elenca as ações que podem ser adotadas, com fins de proteção do emprego, bem como forma de garantir a sustentabilidade das atividades econômicas das empresas.
O órgão orienta os empregadores a priorizar, para redução dos danos das enchentes, medidas trabalhistas alternativas que garantam a manutenção da renda e do salário dos trabalhadores.
Dentre as recomendações sugeridas, está a implementação das alternativas trazidas pela Lei 14.437/2022, em especial:
Implementação do teletrabalho;
Antecipação de férias individuais;
Concessão de férias coletivas;
Aproveitamento e antecipação de feriados;
Adoção de banco de horas
O documento reforça que a adoção de tais medidas deve ser realizada observando estritamente os requisitos de implementação previstos na legislação federal.
Ainda, não se recomenda a utilização de mecanismos como a suspensão temporária do contrato de trabalho, em que há a cessação total da prestação de serviços por parte do empregado, exceto na hipótese de instituição, pelo Governo Federal, do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda, na forma da Lei 14.437/2022, o que não ocorreu até a presente data.
Já no que tange à continuidade das atividades laborais, recomenda-se a adoção de políticas claras de gestão de pessoas para a situação emergencial, a fim de prevenir a ocorrência de assédio moral aos trabalhadores atingidos, visando e contribuindo para a segurança e bem-estar dos colaboradores, mantendo-se a higidez do ambiente de trabalho.
Por fim, orienta-se extrema cautela na utilização do instituto da força maior previsto na CLT, como forma de encerramento dos contratos de trabalho e/ou redução proporcional de salários, eis que são consideradas medidas extremas e excepcionais, podendo gerar passivo trabalhista indesejado caso constatado seu uso indevido.
A recomendação poderá ser lida na íntegra no link: https://www.prt4.mpt.mp.br/images/Ascom/2024/05/10/Recomendao_02_2024_GT_Desastre_climtico.pdf
O núcleo de Direito Trabalhista e Previdenciário da Ody & Keller permanece à disposição para maiores esclarecimentos.

Bárbara Guimarães Teixeira
Advogada - OAB/RS 98.118






