Ministério do Trabalho Amplia Prazo da NR-1: Sua Empresa Está Usando Bem Esse Tempo?
- Franciane Raupp
- há 2 dias
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O Ministério do Trabalho e Emprego prorrogou o prazo para início da fiscalização punitiva sobre a inclusão dos fatores de risco psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
A nova diretriz, prevista na atualização da NR-1, passará a valer em caráter educativo a partir de 26 de maio de 2025, com autuações somente a partir de 26 de maio de 2026, ou seja, a fiscalização e aplicação de multas foi adiada, mas a obrigação de se adequar não.
Com essa prorrogação, as empresas de todos os portes ganham um ano para se adaptarem às novas exigências. A principal mudança é a obrigatoriedade de reconhecer, avaliar e controlar fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho como assédio moral, sobrecarga de tarefas, metas inatingíveis e ausência de apoio gerencial, integrando-os ao inventário de riscos ocupacionais.
A atualização da NR-1 foi formalizada pela Portaria MTE nº 1.419/2024 e busca fomentar ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis, com especial atenção à prevenção de agravos à saúde mental.
A gestão desses riscos deve ser realizada de forma articulada com a NR-17 (Ergonomia), iniciando-se por meio da Avaliação Ergonômica Preliminar e, se necessário, com a Análise Ergonômica do Trabalho.
Durante o período de adaptação, as empresas deverão: mapear os fatores de risco psicossociais presentes em suas atividades; incluir esses fatores no inventário de riscos ocupacionais, que integra o Programa de Gerenciamento de Riscos; implementar medidas preventivas com cronograma definido, responsáveis designados e mecanismos de acompanhamento; capacitar as equipes internas ou contar com apoio de profissionais especializados em ergonomia e saúde ocupacional; documentar todas as etapas do processo conforme as exigências da NR-1.
A partir de maio de 2026, a abordagem educativa dará lugar à fiscalização punitiva. A Inspeção do Trabalho poderá autuar empresas que não estiverem em conformidade, emitindo notificações de infração com base nas normas regulamentadoras.
A omissão quanto à identificação e ao controle dos riscos psicossociais será considerada infração à NR-1 e à NR-17, sujeita a penalidades definidas na Portaria MTP nº 667/2021. As multas poderão variar conforme a gravidade, reincidência e número de trabalhadores expostos. Em casos mais graves, poderá haver interdição de atividades ou encaminhamento a ações civis públicas e termos de ajuste de conduta (TACs).
Portanto, empresas que se anteciparem na adequação estarão mais preparadas não apenas para mitigar penalidades legais, mas, sobretudo, para garantir um ambiente de trabalho mais saudável, seguro e produtivo, o que se traduz em ganhos humanos e organizacionais.
A equipe de Direito Trabalhista e Previdenciário está atenta às alterações da legislação, e se coloca à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre o tema.

Franciane de Vargas Raupp
Advogada - OAB/RS 136.689