Eventos Climáticos: Como reduzir riscos e proteger sua empresa?
- Bruna Eloisa Cambruzzi
- 27 de jun.
- 2 min de leitura
O aumento da frequência e da intensidade de eventos climáticos extremos, como as recentes tragédias no Rio Grande do Sul, tem gerado grandes desafios para o mercado de seguros no Brasil e no mundo — com impacto direto para empresas de todos os portes e setores.
De acordo com dados da Swiss Re, uma das maiores resseguradoras globais, os chamados "riscos secundários" — como enchentes e incêndios florestais — estão cada vez mais recorrentes no país, elevando os custos de indenizações e dificultando a previsão de novos sinistros. Nos últimos cinco anos, as perdas globais com catástrofes naturais superaram a marca de US$ 100 bilhões anuais.
No Brasil, segundo a Susep (Superintendência de Seguros Privados), a tragédia climática no Rio Grande do Sul em 2024 gerou perdas estimadas em R$ 89 bilhões, mas apenas R$ 6 bilhões estavam amparados por seguros — revelando um preocupante "gap de proteção" de 93%.
O impacto para os negócios:
Muitos empresários ainda subestimam os riscos climáticos para suas operações, o que aumenta a exposição patrimonial e financeira da empresa. Além da contratação de seguros, é fundamental que as apólices sejam corretamente estruturadas, prevendo de forma clara quais danos e prejuízos estarão cobertos — inclusive quanto a paralisação de atividades, danos a equipamentos, perdas de estoque, responsabilidade civil e outros.
Nossa recomendação:
Em um cenário de riscos crescentes e imprevisíveis, é imprescindível que empresas façam uma revisão detalhada de suas coberturas de seguros, além de exigirem previsões contratuais específicas e atualizadas, que realmente ofereçam a proteção necessária ao seu negócio.
A equipe de Direito Empresarial do Ody Keller Advogados está à disposição para assessorá-los na revisão de seguros, análise contratual e adoção de estratégias jurídicas que protejam o patrimônio e fortaleçam a resiliência dos seus negócios.

Bruna Eloisa Cambruzzi
Advogada - OAB/ RS 109.222