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Cartórios digitais: a informatização dos atos registrais e notariais

  • Foto do escritor: Pedro Corrêa Júnior
    Pedro Corrêa Júnior
  • 25 de jun.
  • 2 min de leitura

Os Tabelionatos de Notas e Registros Públicos (“Cartórios”) exercem função pública e têm como objetivo conferir autenticidade, segurança jurídica, publicidade e eficácia aos atos civis e patrimoniais, através de escrituras públicas, registros de imóveis, certidões, procurações e contratos.


A atuação desses órgãos é regulada principalmente pela Lei nº. 8.935/1994, conhecida como Lei dos Cartórios, e pelo Código Civil, e envolve um burocrático procedimento formal que busca garantir a validade e a força probatória dos documentos lavrados e registrados.


Nos últimos anos, os Cartórios têm passado por uma significativa transformação com a implementação dos sistemas digitais, os quais visam a promover maior celeridade, desburocratização e acessibilidade aos serviços.


Atualmente, destacam-se os seguintes sistemas:


RI Digital: trata-se de plataforma digital que oferece os serviços disponibilizados por Registro de Imóveis de todo o Brasil, como: i) emissão de certidões imobiliárias digitais (matrículas, ônus e ações, propriedade etc.); ii) visualização de matrículas; iii) busca por imóveis; e, iv) e-Protocolo, que é um sistema de protocolo de registro e averbações em matrículas (escrituras, contratos, requerimentos, etc.);


CENSEC (Central Eletrônica Notarial de Serviços Compartilhados): trata-se de plataforma digital que oferece os serviços disponibilizados por Tabelionato de Notas de Brasil, como: i) busca por testamento; ii) busca por divórcios, separações e inventários extrajudiciais; iii) busca de escrituras e procurações, a qual está prevista para lançamento a partir de julho de 2025;


e-Notariado: trata-se de plataforma digital que oferece os serviços disponibilizados por Tabelionato de Notas devidamente cadastrados, como: i) emissão de certificado digital notarizado; e, ii) realização de assinatura digital de escrituras públicas e procurações;


CENPROT Nacional (Central de Protestos): trata-se de plataforma digital que oferece os serviços disponibilizados por Tabelionato de Protestos de todo o Brasil, como: i) consulta gratuita de protestos por CPF e CNPJ; ii) emissão de certidões de protesto; iii) envio de títulos para protesto; e, iv) pedido de cancelamento de protestos;


ON-RTDPJ Brasil: trata-se de plataforma digital que oferece os serviços disponibilizados por Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de todo o Brasil, como: i) assinatura eletrônica de documentos; ii) registro de documentos e arquivos; iii) registro de sociedades simples; iv) emissão de certidões; e, v) envio de notificação extrajudicial; e,


Registro Civil: trata-se de plataforma digital que oferece os serviços disponibilizados pelo Registro Civil de todo o Brasil, como: i) emissão de certidões de nascimento, casamento e óbito; e, ii) busca por registros de nascimento, casamento e óbito.


Diante da digitalização crescente dos serviços notariais e registrais, observa-se uma modernização essencial para atender às demandas da sociedade, cada vez mais conectada e que busca por soluções rápidas e eficientes.


Essa transformação digital irá fortalecer a segurança jurídica e a eficiência dos atos praticados, representando um avanço no alinhamento entre os serviços cartorários e as inovações tecnológicas, facilitando o acesso aos cidadãos a documentos registrais e notariais.

O núcleo Empresarial Consultivo da Ody Keller Advogados coloca-se à disposição para eventuais esclarecimentos.

Contador Antonio Osnei Souza


Pedro Corrêa Júnior Advogado - OAB / RS 125.371 pedro.correa@odykeller.com.br

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