No dia 07.05.2024, noticiamos algumas medidas tributárias excepcionais, no âmbito federal, para o Rio Grande do Sul. Agora, apresentamos algumas atualizações recentemente publicadas:
Prorrogação de tributos federais e vencimentos de certidões
A Portaria RFB nº 419/2024 ampliou o rol de municípios alcançados pela Portaria RFB nº 415/2024, que prorrogou o vencimento dos tributos federais (INSS/Terceiros, IRRF, IRPF, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e IPI), inclusive parcelamentos e cumprimento de obrigações acessórias, aos contribuintes domiciliados nos municípios em relação aos quais foi declarado estado de calamidade pública pelo Estado do Rio Grande do Sul.
De forma semelhante, a Portaria PGFN/MF nº 764/2024 também ampliou o rol de municípios abrangidos pela Portaria PGFN/MF nº 737, de 06 de maio de 2024, que prevê a suspensão, prorrogação e diferimento na cobrança da dívida ativa da União.
Além disso, a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 6/2024 prorrogou por 90 dias os prazos de validade que encerram entre 21.04.2024 e 31.05.2024, das Certidões Negativas de Débitos (“CND”) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas de Débitos (“CPEND”).
Prorrogação de prazos – Simples Nacional
A Portaria CGSN nº 45/2024, já havia disposto sobre a prorrogação dos vencimentos dos tributos apurados no Simples Nacional, devidos pelos contribuintes com matriz nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul incluídos em Decreto de calamidade pública estadual.
Em complemento à referida Portaria, a Resolução CGSN nº 175/2024 (a) incluiu na prorrogação as parcelas vincendas de parcelamentos do Simples Nacional; e (b) prorrogou para 31.07.2024 os prazos para apresentação da DASN-SIMEI (Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual) referente ao ano-calendário 2023 e da DASN-SIMEI e DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais) de situação especial ocorrida até 31.05.2024.
Ressaltamos que até o momento não foi prorrogado o prazo para entrega do PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que deve ser entregue até o dia 20 do mês seguinte aquele dos fatos geradores.
Prorrogação de prazos – GIA-ST e DeSTDA
A Instrução Normativa RE nº 40/2024 prorrogou (a) para 10.06.2024 o prazo para entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (“GIA-ST”), referente a operações realizadas no mês de abril de 2024; e (b) para 28.06.2024 o prazo para entrega dos arquivos digitais da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (“DeSTDA”), referentes a fatos geradores ocorridos no mês de abril de 2024.
O Núcleo Tributário da Ody Keller Advogados se coloca à disposição para o esclarecimento de eventuais dúvidas e auxiliar no que for necessário.
Antonio Osnei Souza Contador - CRC / RS 082992/0-9 antonio@odykeller.com.br
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