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Publicações Ody Keller Advocacia Empresarial | Rio Grande do Sul

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  • Foto do escritorCaroline Maciel Rodrigues

Medidas tributárias excepcionais para o Rio Grande do Sul – âmbito federal

Prorrogação Tributos Federais


A Portaria RFB n.º 415, de 06 de maio de 2024, dispõe sobre a prorrogação das datas de vencimento dos tributos federais (INSS/Terceiros, IRRF, IRPF, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e IPI), inclusive parcelamentos e cumprimento de obrigações acessórias (inclusive o prazo de entrega da DIRPF), para os contribuintes domiciliados nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul incluídos em Decreto de calamidade pública estadual:

Ademais, a contagem de prazos para a prática de atos processuais no âmbito da RFB, em relação a processos administrativos de interesse de contribuintes domiciliados nos municípios abrangidos fica suspensa até o último dia útil do mês de maio de 2024 – confira a Portaria aqui.


Suspensão/Prorrogação – atos de cobrança dívida ativa


A Portaria PGFN/MF n.º 737, de 06 de maio de 2024, dispõe sobre a suspensão, prorrogação e diferimento na cobrança da dívida ativa da União.


Os vencimentos das parcelas dos programas de negociação administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ficam prorrogados até o último dia útil do mês:


A prorrogação dos prazos não afasta a incidência de juros na forma prevista na respectiva lei de regência da negociação - confira a Portaria aqui.


Prorrogação de prazos – Simples Nacional


A Portaria CGSN n.º 45, de 06 de maio de 2024, dispõe sobre a prorrogação das datas de vencimento dos tributos apurados no Simples Nacional devidos pelos contribuintes com matriz nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul incluídos em Decreto de calamidade pública estadual.

Confira o inteiro teor aqui.


Por fim, salientamos que as referidas prorrogações dos vencimentos dos tributos não gerarão direito à restituição dos valores eventualmente já recolhidos.


O Núcleo Tributário da Ody Keller Advogados se coloca à disposição para o esclarecimento de eventuais dúvidas e auxiliar no que for necessário.

Contador Antonio Osnei Souza


Caroline Maciel Rodrigues Advogada - OAB / RS 97.789 caroline@odykeller.com.br

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