top of page
Publicações Ody Keller Advocacia Empresarial | Rio Grande do Sul

PUBLICAÇÕES

  • Foto do escritorAntonio Osnei Souza

Limite mensal à Compensação de Crédito Tributário

Publicada em 28.12.2023, a Medida Provisória nº 1.202/2023 (“MP 1.202/2023”) trouxe várias alterações com impactos relevantes na área tributária. Este informativo trata da alteração contida no art. 4º da MP 1.202/2023, que alterou o artigo 74 e incluiu o artigo 74-A da Lei nº 9.430/1996, com o objetivo de limitar a compensação de crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado.


Nesse sentido, alertamos que a MP 1.202/2023 incluiu nas hipóteses de vedação a compensação, mediante entrega de Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (“PER/DCOMP”), o valor do crédito utilizado na compensação que superar o limite mensal previsto no art. 74-A.


Por sua vez, o art. 74-A da referida Medida Provisória estabeleceu que a compensação de crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado deverá observar o limite mensal a ser estabelecido em ato do Ministro de Estado da Fazenda, definindo ainda que este limite mensal: (i) será graduado em função do valor total do crédito; (ii) não poderá ser inferior a 1/60 (um sessenta avos) do valor total do crédito demonstrado e atualizado na data da entrega do primeiro PER/DCOMP; e (iii) que não será aplicável a crédito com valor total inferior a R$ 10 milhões.


Mais recentemente, no dia 05.01.2023, o Ministério da Fazenda com a publicação da Portaria Normativa MF nº 14/2024, estabeleceu que a utilização mensal de créditos decorrentes de decisão judicial transitada em julgado para compensação de débitos próprios fica limitada ao valor do crédito atualizado até a data da primeira declaração de compensação dividido pela quantidade de meses conforme tabela abaixo:

A Receita Federal do Brasil lançou um ‘perguntas e respostas’ sobre o assunto. Para acessar, clique aqui.


Apesar disso, ainda remanescem várias dúvidas gerando grande insegurança em relação ao alcance da alteração trazida pela Medida Provisória.


O fato é que a limitação à compensação fere direito dos contribuintes que discutiram judicialmente por anos e tiveram reconhecido o direito de reaver os valores recolhidos indevidamente para o fisco, existindo argumentos sólidos para questionar judicialmente essa restrição.


O Núcleo de Direito Tributário da Ody Keller se coloca à disposição para o esclarecimento de eventuais dúvidas.

Contador Antonio Osnei Souza


Antonio Osnei Souza Contador - CRC / RS 082992/0-9 antonio@odykeller.com.br

Posts recentes

Ver tudo

Suspensão da desoneração da folha de pagamentos

O tema da desoneração da folha de pagamentos voltou à tona no cenário tributário nacional em razão de um pedido de reconhecimento da inconstitucionalidade da prorrogação de tal desoneração, realizada

bottom of page