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Julgamentos Relevantes no STF e TST em 2025: Impactos no Direito do Trabalho

  • Foto do escritor: Bárbara Guimarães Teixeira
    Bárbara Guimarães Teixeira
  • 4 de fev.
  • 2 min de leitura

Em 2025, o Supremo Tribunal Federal e o Tribunal Superior do Trabalho enfrentarão julgamentos de grande relevância que poderão redefinir aspectos fundamentais das relações laborais no Brasil. Essas decisões têm o potencial de influenciar desde a caracterização de vínculos empregatícios até a atuação sindical e a responsabilidade de empresas em processos trabalhistas.


Um dos casos mais aguardados no STF é o Recurso Extraordinário 1.446.336, que discutirá a existência ou não de vínculo empregatício entre motoristas e entregadores de aplicativos, como Uber e iFood, e as plataformas digitais. A decisão, com repercussão geral reconhecida (Tema 1291), poderá uniformizar o entendimento sobre a "uberização" do trabalho, afetando diretamente milhares de trabalhadores e empresas do setor.


O Supremo ainda deverá se pronunciar sobre a concessão da gratuidade de justiça a trabalhadores (ADC 80). A discussão gira em torno dos critérios para a concessão do benefício, especialmente após a reforma trabalhista de 2017, que estabeleceu limites para sua aplicação. A decisão poderá afetar o acesso dos trabalhadores à Justiça e os custos processuais para as empresas.


Já no TST, destacam-se três Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos (IRRs) que serão analisados pela Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). O Tema 26 abordará a competência da Justiça do Trabalho em casos de desconsideração da personalidade jurídica de empresas em recuperação judicial, esclarecendo se a execução trabalhista pode ser direcionada contra os sócios dessas empresas. A decisão trará implicações significativas para a gestão de riscos financeiros e jurídicos das organizações.


O Tema 27 tratará da legitimidade dos sindicatos para propor ações civis públicas em defesa de direitos coletivos. Uma eventual ampliação dessa legitimidade poderá intensificar a atuação sindical, exigindo das empresas maior atenção nas negociações coletivas e na prevenção de conflitos trabalhistas.


Já o Tema 28 discutirá a possibilidade de compensação de valores pagos a título de gratificação de função com horas extras reconhecidas judicialmente. A decisão poderá impactar políticas de remuneração e gestão de jornada, especialmente em setores que utilizam amplamente cargos de confiança, como o bancário.


Diante desse cenário, é crucial que empresas acompanhem atentamente esses julgamentos e se preparem para possíveis mudanças nas normas e práticas trabalhistas. A antecipação e a adaptação às novas diretrizes serão fundamentais para garantir conformidade legal e manter relações laborais equilibradas e produtivas.


O núcleo de Direito Trabalhista e Previdenciário da Ody Keller Advogados permanece à disposição para maiores esclarecimentos.

Contador Antonio Osnei Souza




Bárbara Guimarães Teixeira

Advogada - OAB/RS 98.118

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