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Impactos empresariais e societários da reforma tributária

  • Foto do escritor: Pedro Corrêa Júnior
    Pedro Corrêa Júnior
  • há 54 minutos
  • 2 min de leitura

Com a implementação da Reforma Tributária e as recentes alterações legislativas, incluindo a Lei nº. 15.270/2025, que instituiu a tributação sobre a distribuição de lucros e dividendos, torna-se indispensável que as empresas revisem sua organização societária e seus modelos operacionais.


Nesta circular, resumimos os principais pontos de atenção no âmbito empresarial e societário.


1 - Tributação de Dividendos – Lei nº. 15.270/2025


A nova legislação passou a tributar, a partir de 2026, a distribuição de lucros e dividendos, impactando diretamente:

  • Políticas de distribuição de resultados;

  • Estruturas de holdings puras e mistas;

  • Planejamento societário de grupos familiares e empresariais;

  • Modelos de remuneração dos sócios (dividendos x pró-labore x juros sobre capital).

Importante destacar que os lucros acumulados cuja deliberação ocorrer até 31/12/2025 não serão tributados, o que demanda análise estratégica ainda em 2025.


2 - Revisão das Estruturas Societárias


Com a adoção do IVA dual (IBS e CBS) e o novo regime sobre dividendos, torna-se essencial analisar:

  • A função e a necessidade de cada sociedade no grupo;

  • A eficiência das holdings patrimoniais e operacionais;

  • A manutenção ou revisão de sociedades que existiam por razões fiscais hoje alteradas;

  • Possíveis ajustes em capital social, quotas/ações e organização interna.


3 - Revisão de Preços de Produtos e Serviços


A implementação do IBS/CBS pode alterar significativamente a carga tributária incidente sobre as atividades da empresa, tornando necessária:

  • A reanálise das margens de lucro e da formação de preços;

  • A revisão de tabelas comerciais e políticas de reajuste;

  • A avaliação de repasse parcial ou total do impacto tributário;

  • A renegociação de contratos de fornecimento e prestação de serviços.

Essa análise é fundamental para que as empresas mantenham competitividade e sustentabilidade financeira.


4- Contratos Empresariais


A revisão contratual é recomendada para adequar:

  • Cláusulas de repasse de tributos (incluindo impactos da CBS/IBS);

  • Modelos de remuneração de sócios e administradores vinculados a desempenho;

  • Acordos de sócios que tratem de distribuição de lucros, aportes e reorganizações.


5 - Planejamento Estratégico


O cenário atual recomenda:

  • Diagnóstico completo dos impactos societários e tributários;

  • Simulações financeiras envolvendo a tributação de dividendos;

  • Avaliação de alternativas de reorganização ou simplificação societária.


Neste novo contexto, é vital reavaliar as estruturas existentes, com apoio integrado das áreas contábil, jurídica, administrativa e financeira.

O núcleo Empresarial Consultivo da Ody Keller Advogados coloca-se à disposição para eventuais esclarecimentos.


Contador Antonio Osnei Souza


Pedro Corrêa Júnior Advogado - OAB / RS 125.371 pedro.correa@odykeller.com.br

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