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Impactos da Reforma Tributária nas Locações Comerciais

  • Foto do escritor: Bruna Eloisa Cambruzzi
    Bruna Eloisa Cambruzzi
  • 21 de out. de 2025
  • 2 min de leitura

Com a sanção da Lei Complementar nº 214/2025, o cenário das locações comerciais no Brasil passa por significativas mudanças, impactando diretamente as operações do setor imobiliário. A nova legislação introduz regras claras sobre a tributação de contratos de locação, estabelecendo tanto a incidência do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) quanto da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).


I Registro de Contratos de Locação Comercial em Títulos e Documentos

Em razão da necessidade de adequação das operações imobiliárias à Reforma Tributária do Consumo, a Lei Complementar nº 214/2025 introduziu uma inovação relevante: o registro dos contratos de locação comercial no Cartório de Registro de Títulos e Documentos (RTD) ou no Cartório de Registro de Imóveis (RGI), que passou a ser um requisito essencial para a adesão ao regime de transição. 


Essa medida, que busca garantir maior segurança jurídica e transparência nas operações, deverá ser formalizada até 31 de dezembro de 2025.


- Benefícios do Registro:


  • Segurança Jurídica: O registro em cartório confere maior publicidade e segurança aos contratos, protegendo as partes envolvidas.

  • Agilidade: É possível realizar o registro eletrônico, via Central do Operador Nacional de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas (ONRTDPJ), o que amplia o acesso e a agilidade no cumprimento da nova exigência legal.

  • Regime de transição: Contratos devidamente registrados poderão optar por um regime de recolhimento transitório.


II Regime Especial de Transição e Alíquota Reduzida (3,65%)


Um dos pontos mais importantes da reforma é a criação de um regime transitório para contratos assinados até 16 de janeiro de 2025, data de publicação da Lei Complementar nº 214/2025. Esses contratos podem ter uma alíquota reduzida de 3,65% sobre a receita bruta.


- Condições para a Opção:

Para que o contribuinte possa usufruir dessa alíquota reduzida, os contratos devem atender a requisitos específicos:





















Importante destacar que este regime:

  • Não permite redutor social, créditos ou restituição;

  • Receitas financeiras estão inclusas na base de cálculo;

  • Cessa com o término do contrato registrado, para os contratos de locação comercial.


III Próximos passos para o Setor Imobiliário 

Diante dessas mudanças, é crucial que o setor imobiliário revise seus contratos de locação. A formalização e o registro dentro dos prazos são essenciais para garantir o acesso ao regime de transição. Fique atento à data de 16 de janeiro de 2025, pois contratos assinados depois dela não poderão se beneficiar da alíquota reduzida.


Os Núcleos de Direito Empresarial Consultivo e Direito Tributário do Ody Keller Advogados estão à disposição para auxiliar na análise de seus contratos, na adequação às novas exigências e no esclarecimento de dúvidas relacionadas à Reforma Tributária e seus impactos no seu negócio.

Contador Antonio Osnei Souza



Bruna Eloisa Cambruzzi

Advogada - OAB/ RS 109.222

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