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Fator Acidentário de Prevenção (FAP)

  • Foto do escritor: Tiago Corá Kürschner
    Tiago Corá Kürschner
  • há 2 dias
  • 2 min de leitura

Foi publicada a Portaria Interministerial MPS/MF nº 10/2025, que dispõe sobre a disponibilização do resultado do processamento do Fator Acidentário de Prevenção - FAP em 2025, com vigência para o ano de 2026.


Os índices estão disponíveis para consulta desde o dia 30 de setembro, podendo ser acessados no site da Previdência (https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/previdencia-social/saude-e-seguranca-do-trabalhador/fap) e da Receita Federal do Brasil - RFB (https://www.gov.br/receitafederal):


I - Os róis dos percentis de frequência, gravidade e custo, por Subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (“CNAE”), calculados em 2025, considerando informações dos bancos de dados da previdência social relativas aos anos de 2023 e 2024.


II - O Fator Acidentário de Prevenção (“FAP”) calculado em 2025 e vigente para o ano de 2026, juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que possibilitem ao estabelecimento (CNPJ completo) verificar o respectivo desempenho dentro da sua Subclasse da CNAE. 


O FAP é um multiplicador – variável de 0,5000 a 2,0000 – da alíquota do “Seguro de Acidente de Trabalho” (“SAT”), atualmente denominado “Riscos Ambientais do Trabalho” (“RAT”), calculado com base nos dados de acidentalidade das empresas. 


Para a obtenção do “RAT Ajustado” que será vigente durante o ano de 2026, deve-se multiplicar a alíquota RAT pelo índice FAP disponibilizado. 


Por exemplo:

  • Alíquota RAT do estabelecimento da empresa = 2%

  • Índice FAP do estabelecimento da empresa = 1,5000

  • RAT Ajustado para 2026 será: RAT x FAP = 2% x 1,5000 = 3%


Ressalta-se a importância da conferência dos elementos que compuseram o processo de cálculo para, sendo o caso, apresentar contestação por intermédio de formulário eletrônico, que deverá ser preenchido e transmitido pela internet no período de 1º.11.2025 a 30.11.2025.


Importante destacar que a Portaria não atribuiu efeito suspensivo às contestações. Portanto, as empresas deverão recolher o RAT Ajustado, em 2026, considerando o índice FAP disponibilizado e, em caso de terem sua contestação deferida, poderão recuperar o valor recolhido a maior.


A decisão sobre as contestações será divulgada no site da Previdência e da Receita Federal e as empresas poderão recorrer em até 30 dias após a publicação do julgamento.


O Núcleo Tributário da Ody Keller Advogados se coloca à disposição para maiores esclarecimentos e para o encaminhamento de eventuais demandas.



Contador Antonio Osnei Souza


Tiago Corá Kürschner

Contador - CRC / RS 089962/0-1 tiago@odykeller.com.br

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