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A reforma tributária acabou com as holdings?

  • Foto do escritor: Pedro Corrêa Júnior
    Pedro Corrêa Júnior
  • há 1 hora
  • 2 min de leitura

Uma holding familiar ou patrimonial é uma sociedade criada para centralizar a gestão de bens de uma família ou empresa, como imóveis, participações societárias e investimentos. Ela é uma importante ferramenta do planejamento sucessório, que permite facilitar a transmissão patrimonial, reduzir conflitos entre herdeiros e, em alguns casos, otimizar a tributação. Com regras claras de governança, a holding visa a assegurar a continuidade e proteção do patrimônio.


Contudo, ultimamente, muito se tem falado sobre o impacto da reforma tributária nesse tipo de estrutura. Há quem diga que a holding “só vale a pena se for criada até o fim de 2025”. 


Mas será que, a partir de 2026, ela deixará de fazer sentido? Não! A holding continuará existindo, mas será afetada por mudanças importantes trazidas pela reforma.

Existem duas grandes mudanças que merecem destaque e atenção:


1ª: CBS e IBS incidirão sobre as atividades de locação, com redutor de 70%; e compra e venda de imóveis, com redutor de 50%; gerando um aumento da carga tributária nessas operações; e,


2ª: ITCMD deverá ser progressivo, como já é no Rio Grande do Sul, e incidirá (sua base de cálculo) sobre o valor de mercado do patrimônio/ativos da holding (veículos, imóveis, ações, etc.), na forma como também já é no Estado do Rio Grande do Sul – alguns Estados consideravam o valor nominal das quotas e terão que alterar suas legislações.


A primeira mudança não causará tanto impacto, pois, as pessoas que possuem grande patrimônio e alta receita de locação, já seriam tributadas de qualquer forma — seja na pessoa física ou jurídica. Assim, a holding pode continuar sendo mais vantajosa em muitos casos.


A segunda mudança é a que causa mais impacto, de modo que quem vive em Estados que ainda usam o valor nominal das quotas como base de cálculo do ITCMD deve buscar orientação jurídica e contábil para avaliar a possibilidade de doar as quotas aos herdeiros ainda em 2025, antes que as novas regras entrem em vigor.


Portanto, a holding não vai acabar em razão da reforma tributária e, considerando que ela nunca foi solução universal para planejamento sucessório, sendo apenas uma das ferramentas disponíveis, deverá ser utilizada com ainda mais atenção e estudo, sempre com a avaliação do caso concreto.


Para entender mais sobre os temas reforma tributária e holding, participe da 1ª Jornada Contábil, promovida pelo Sicredi Caminho das Águas em parceria com a ACON.


O Evento está acontecendo na sede da ACON, no Município de Taquara, RS, e a programação completa, assim como as inscrições, podem ser acessadas pelo link:



O núcleo Empresarial Consultivo da Ody Keller Advogados coloca-se à disposição para eventuais esclarecimentos.



Contador Antonio Osnei Souza


Pedro Corrêa Júnior Advogado - OAB / RS 125.371 pedro.correa@odykeller.com.br

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