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ICMS/RS – Prorrogação de prazos para pagamento do ICMS

Foi publicado na edição extra o Convênio ICMS nº 54/2024, que autorizou o Estado do Rio Grande do Sul, em virtude do estado de calamidade pública, a concessão de benefícios fiscais:


Dentre as alterações, destacamos:


  • Não será exigida a cobrança de juros e multas correspondentes ao atraso no pagamento do ICMS apurados por estabelecimentos situados nos municípios em estado de calamidade, condicionado ao pagamento integral até as seguintes datas:

Importante observar que, embora não haja a publicação de Decreto, até o presente momento, por parte do Estado do Rio Grande do Sul, sobre a prorrogação dos prazos, houve a vinculação do referido Convênio ICMS nº 54/2024 através do portal de contingência do estado – acesse aqui. Com isso, nosso entendimento é no sentido de que o Estado do Rio Grande do Sul validou o convênio.


O Núcleo de Direito Tributário da Ody Keller Advogados fica à disposição para dirimir dúvidas sobre o assunto.

Contador Antonio Osnei Souza


Tiago Corá Kürschner

Contador - CRC / RS 089962/0-1 tiago@odykeller.com.br

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