Instituído em caráter excepcional pelo Decreto nº 57.774/2024, o programa Fundopem Recupera RS é uma versão adaptada do tradicional Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul (“Fundopem/RS”), voltada para as empresas impactadas, direta ou indiretamente, pelas recentes enchentes ocorridas no Estado, permitindo que retomem suas atividades e promovam a recuperação econômica regional.
O Fundopem Recupera RS pode ser utilizado em duas modalidades: (i) Avança, para projetos novos; e (ii) Renova, para projetos já em andamento. Em ambas as modalidades a empresa precisa comprovar os prejuízos causados pelos eventos climáticos, na forma descrita no decreto que instituiu o programa, sobretudo em seu artigo 4º.
O programa possui algumas diferenças em relação ao Fundopem/RS, dentre as quais destacamos: (i) a retroatividade dos investimentos, que significa que os investimentos poderão ser aceitos desde 24 de abril de 2024, enquanto no Fundopem/RS a aceitação de investimentos ocorre, geralmente, a partir da data de protocolo do projeto; e (ii) a fruição do benefício, que, no Fundopem Recupera RS, inicia após a aprovação do enquadramento no programa, não sendo necessária a vistoria física imediata. Além disso, a verificação do compromisso de criação de empregos diretos será realizada somente após 12 meses da assinatura do termo de ajuste.
As empresas interessadas devem solicitar o enquadramento de seus projetos até o dia 31 de dezembro de 2024.
A Secretaria de Desenvolvimento Econômico (Sedec), do Estado do Rio Grande do Sul, que coordena o Fundopem Recupera RS, disponibilizou uma página na Internet (clique aqui), onde reúne todas as informações relacionadas ao programa.
O Núcleo de Direito Tributário da Ody Keller Advogados se coloca à disposição para esclarecer eventuais dúvidas.
Antonio Osnei Souza Contador - CRC / RS 082992/0-9 antonio@odykeller.com.br