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Publicações Ody Keller Advocacia Empresarial | Rio Grande do Sul

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Fator Acidentário de Prevenção (FAP)

Foi publicada a Portaria Interministerial MPS/MF nº 1/2023, que dispõe sobre a disponibilização do resultado do processamento do Fator Acidentário de Prevenção - FAP em 2023, com vigência para o ano de 2024.


Os índices estão disponíveis para consulta desde o dia 30 de setembro, podendo ser acessados nos sítios da Previdência (https://www.gov.br/previdencia) e da Receita Federal do Brasil - RFB (https://www.gov.br/receitafederal):


I - Os róis dos percentis de frequência, gravidade e custo, por Subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (“CNAE”), calculados em 2023, considerando informações dos bancos de dados da previdência social relativas aos anos de 2021 e 2022.


II - O Fator Acidentário de Prevenção (“FAP”) calculado em 2023 e vigente para o ano de 2024, juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que possibilitem ao estabelecimento (CNPJ completo) verificar o respectivo desempenho dentro da sua Subclasse da CNAE.


O FAP é um multiplicador – variável de 0,5 a 2 – da alíquota do “Seguro de Acidente de Trabalho” (“SAT”), atualmente denominado “Riscos Ambientais do Trabalho” (“RAT”), calculado com base nos dados de acidentalidade das empresas.


Para a obtenção do “RAT Ajustado” que será vigente durante o ano de 2024, deve-se multiplicar a alíquota RAT pelo índice FAP disponibilizado.


Por exemplo:

  • Alíquota RAT do estabelecimento da empresa = 2%

  • Índice FAP do estabelecimento da empresa = 1,5

  • RAT Ajustado para 2024 será: RAT x FAP = 2% x 1,5 = 3%

Ressalta-se a importância da conferência dos elementos que compuseram o processo de cálculo para, sendo o caso, apresentar contestação por intermédio de formulário eletrônico, que deverá ser preenchido e transmitido pela internet no período de 1º.11.2023 a 30.11.2023.


O resultado do julgamento proferido pelo Conselho de Recursos da Previdência Social será divulgado nos sítios da Previdência Social e da RFB, com acesso restrito ao estabelecimento.


Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.



Alexandre Keller

Advogado - OAB / RS 75.921

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