Execução Judicial de títulos: Formas de Recuperação de Créditos
- Diogo Ivan Pacheco Dapper
- 27 de jan.
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A inadimplência representa um dos principais desafios para muitas empresas e, apesar de esforços e cuidados para evitá-la, é comum que situações desse tipo acabem surgindo. Nesse cenário, quando tentativas de negociação extrajudicial e medidas administrativas não obtêm sucesso, a execução judicial de títulos surge como um instrumento eficaz para garantir a recuperação de créditos.
Entre os títulos executivos mais comuns, as duplicatas se destacam no meio empresarial. No entanto, para que uma duplicata (virtual/escritural, forma atualmente mais comum) possa ser utilizada em uma execução judicial, ela deve atender a determinados requisitos legais, como estar devidamente emitida e vinculada a uma operação de compra e venda mercantil ou a uma prestação de serviços. Além disso, é fundamental que a duplicata esteja acompanhada de um comprovante de entrega das mercadorias ou serviços prestados, da respectiva nota fiscal e do protesto do título.
Na ausência de um desses requisitos, como, por exemplo, a falta de comprovante de entrega, a duplicata não pode ser utilizada diretamente como título executivo extrajudicial. Nesses casos, o credor pode recorrer a outros meios judiciais, como uma ação de cobrança, que, embora menos ágil, ainda é uma alternativa eficaz para a recuperação do crédito.
A execução judicial de duplicatas, quando possível, apresenta benefícios claros, permitindo de forma mais célere o uso de medidas coercitivas, como bloqueio de contas bancárias e penhora de bens, o que pode ser fundamental em uma situação de inadimplência. Contudo, para tanto, é essencial que as empresas mantenham uma boa gestão documental, garantindo que estejam aptas para eventual demanda judicial.
O Núcleo de Direito Empresarial da Ody Keller Advogados fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas sobre o assunto.

Diogo Ivan Pacheco Dapper
Advogado - OAB / RS 131,135