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Empresas com 100 ou mais funcionários: prazo para envio de dados salarias termina em 31 de agosto

  • Foto do escritor: Rômulo César Silva
    Rômulo César Silva
  • 13 de ago.
  • 2 min de leitura

Conforme a Lei 14.611/2023, as empresas com 100 ou mais empregados devem enviar informações para o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios.


Em 2025, o prazo para envio será de 1º a 31 de agosto. O relatório é elaborado com base em dados já fornecidos pelas empresas ao governo (via RAIS e eSocial), complementados por informações inseridas diretamente pelas organizações no Portal Emprega Brasil. A partir de 20 de setembro de 2025 os relatórios individuais das empresas estarão disponíveis, e cada empregador será responsável por divulgar o documento publicamente, como em sites institucionais ou redes sociais, com ampla acessibilidade para empregados e sociedade.


O relatório é semestral e deve conter dados que permitam a comparação objetiva entre salários de homens e mulheres em cargos equivalentes, além de detalhar as políticas adotadas pela empresa para promover a equidade de gênero. A intenção é dar visibilidade às práticas remuneratórias, fomentando a cultura de responsabilidade social empresarial.


Caso o relatório aponte disparidades salariais injustificadas, a empresa será notificada a desenvolver um plano de ação para corrigir as desigualdades, devendo conter metas, prazos e estratégias claras, devendo ser elaborado com a participação de representantes sindicais, reforçando o compromisso coletivo.


A fiscalização é realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e o descumprimento das obrigações pode resultar em multas administrativas significativas, além de prejudicar a imagem institucional perante a sociedade.


O Núcleo de Direito Trabalhista e Previdenciário da Ody Keller Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas sobre a aplicação da Lei nº 14.611/2023, bem como para orientar sua equipe quanto às exigências legais, prazos e boas práticas de governança.

Contador Antonio Osnei Souza





Rômulo César Silva

Advogado – OAB/RS 96.516


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