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Publicações Ody Keller Advocacia Empresarial | Rio Grande do Sul

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  • Foto do escritorPedro Corrêa Júnior

Due Diligence: um instrumento para auxiliar a tomada de decisão

Na realização de negócios jurídicos inúmeros riscos estão presentes, embora nem sempre aparentes.


Assim, com o objetivo de dar maior transparência e, por consequência, segurança jurídica aos negócios, há a due diligence, ou diligência prévia, que é uma pesquisa realizada, por profissionais qualificados, antes da efetivação de negócios jurídicos, comumente utilizada na área societária, nos casos de fusão e aquisição de empresas.


Contudo, sua utilização está crescendo em outras áreas, como por exemplo a imobiliária, para efetivação de compra e venda, permuta, incorporação de imóveis para realização de empreendimentos e até mesmo para locação.


Mas afinal, o que é pesquisado? Pois bem, essa pesquisa prévia é feita nas áreas:


(i) jurídica, a qual objetiva verificar se a parte pesquisada ou o bem objeto do negócio está envolvido em algum processo civil, tributário e/ou trabalhista, pois vários tipos de ações podem causar prejuízo a parte que desconhecia a sua existência, como por exemplo: a venda de um imóvel enquanto já existe uma execução trabalhista contra o vendedor pode ser considerada pelo juiz como fraudulenta, o que pode ocasionar o desfazimento da compra e venda por determinação judicial;


(ii) fiscal, a qual objetiva verificar se existem débitos fiscais, pois impostos como o IPTU perseguem o bem, ou seja, na venda de um imóvel com débitos de IPTU, o comprador está levando junto essa dívida, que caso não seja paga, pode fazer com que o Município penhore o bem;


(iii) contábil, a qual objetiva verificar a saúde financeira da parte pesquisada – voltada especialmente para área societária; e


(iv) de compliance, a qual objetiva verificar se a parte pesquisada responde a processos criminais ou está vinculada a algum ato ilícito.


Dada a amplitude da pesquisa que é realizada, tem-se que a due diligence objetiva auxiliar a parte contratante na sua tomada de decisão, pois apresenta um panorama mais abrangente da realidade e dos ricos que envolvem o negócio, gerando, assim, maior segurança jurídica.


Com isso, importa destacar que a due diligence não tem como objetivo frustrar a realização de negócios, isso porque a maioria dos riscos podem ser reduzidos por outros instrumentos e negociações entre as partes, basta que estejam expostos para serem objeto de análise e discussão, para atender de forma ampla os interesses dos envolvidos.


O núcleo Empresarial Consultivo da Ody & Keller coloca-se à disposição para eventuais esclarecimentos.

Contador Antonio Osnei Souza


Pedro Corrêa Júnior Advogado - OAB / RS 125.371 pedro.correa@odykeller.com.br

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