Na última terça-feira, dia 20/02, foi anunciada pelo Conselho Nacional de Justiça a ferramenta Domicílio Judicial Eletrônico (“Domicílio”), a qual concentrará num único local todas as comunicações relacionadas a processos emitidas por todos os tribunais brasileiros.
A ferramenta será 100% digital, gratuita e promete ser uma forma de consulta ágil, prática e eficiente para acompanhamento e recebimento pelas empresas de citações, intimações e/ou outras notificações expedidas pelo Poder Judiciário, substituindo as comunicações físicas e/ou a locomoção por oficias de justiça.
Obrigatoriamente, todas as empresas estarão cadastradas no Domicílio e passarão a receber comunicações processuais unicamente pela ferramenta.
As grandes e médias empresas de todo o país terão o prazo de 90 dias, a contar do dia 1º de março, para cadastrarem-se voluntariamente no Domicílio. Após o dia 30 de maio, as empresas que não tiverem se cadastrado voluntariamente serão cadastradas de forma automática, de acordo com dados obtidos junto à Receita Federal.
Para as microempresas e empresas de pequeno porte que possuírem endereço eletrônico cadastrado na Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) o cadastro é facultativo. Para as que não possuírem, o cadastro é obrigatório.
Para efetuar o cadastro é preciso acessar o site domicilio-eletronico.pdpj.jus.br e efetuar a validação pelo e-CNPJ. Após, deverá ser incluída uma pessoa responsável, que terá acesso ao perfil de administrador do Domicílio da empresa. Após o administrador poderá criar outros perfis (gestor e preposto).
É preciso criar a rotina interna de consulta à caixa do e-mail cadastrado (inclusive o spam) e acesso regular do administrador do Domicílio para verificação das citações e intimações, pois haverá presunção de ciência das citações em 3 dias e das intimações em 10 dias, podendo acarretar revelia e perda de prazos.
O atendimento aos prazos é muito importante, pois as empresas que não se atentarem às citações recebidas via Domicílio e não justificarem sua ausência estarão sujeitas à multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa.
Ainda, após outubro de 2024, a ferramenta estará disponível para cadastro também de pessoas físicas, de forma facultativa.
A fim de amparar os usuários, o Conselho Nacional de Justiça elaborou vídeos tutoriais e manual do usuário para auxiliar no cadastro e primeiro acesso, disponíveis na página do Portal do CNJ.
Para maiores informações, os Núcleos de Direito Empresarial da Ody Keller Advogados estão à disposição.
Bruna Eloisa Cambruzzi
Advogada - OAB/ RS 109.222