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  • Foto do escritorPedro Corrêa Júnior

Direito autoral: o risco de utilizar imagens disponíveis na internet

Na atualidade é comum, e até mesmo necessário, que empresas divulguem seus produtos e/ou serviços em sites próprios e em suas redes sociais (Instagram, Facebook, entre outras), utilizando-se de imagens (fotos, vídeos) para ilustrar os referidos produtos e/ou serviços.


Essas imagens podem ser facilmente encontradas na internet, como em pesquisas no Google ou Pinterest, salvas (ou “baixadas”) e utilizadas como se não tivessem propriedade.


Contudo, deve-se ter atenção, pois, essas imagens podem ter propriedade, a qual é regulamentada pela Lei nº. 9.610/1998 (Lei dos Direitos Autorais), sendo consideradas obras intelectuais protegidas.


A Lei dos Direitos Autorais prevê que quem deseja utilizar uma imagem precisa: i) de prévia e expressa autorização do autor; ii) indicar o nome do autor de forma legível; iii) manter a imagem no formato original, salvo prévia autorização do autor; ou iv) adquirir os direitos autorais sobre a imagem.


Ainda, a referida legislação prevê penalidades para quem não cumprir suas disposições, utilizando indevidamente imagens de terceiros, como a: i) suspenção da utilização da imagem; ii) indenização por danos morais e materiais; e, iii) retratação pública.


Excepcionam-se dos requisitos e penalidades acima as imagens de domínio público (são aquelas que o autor tenha falecido sem deixar sucessores ou que já tenha passado mais de 70 anos de sua morte, ou que o autor é desconhecido).


Com isso, ao associar imagens aos produtos e/ou serviços de sua empresa, é necessário ter cuidado no momento de escolhê-las, pois podem estar protegidas pela Lei dos Direitos Autorais, ainda que disponíveis, e facilmente encontradas, na internet.


A fim de evitar o risco de condenação por violação dos direitos autorais, o indicado é que se adquira contratualmente os direitos autorias sobre as imagens que se pretenda utilizar ou que se utilize os bancos de imagens livres ou de compartilhamento flexível disponíveis on-line.


Por fim, observa-se a que a Lei de Direito Autorais não regulamenta apenas imagens, mas também vídeos, textos, músicas, desenhos, projetos e obras plásticas, programa de computadores, entre outros.

O Núcleo Empresarial Consultivo da Ody & Keller coloca-se à disposição para eventuais esclarecimentos.

Contador Antonio Osnei Souza


Pedro Corrêa Júnior Advogado - OAB / RS 125.371 pedro.correa@odykeller.com.br

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