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Créditos de ICMS sobre produtos intermediários: oportunidade tributária

  • Foto do escritor: Henrique dos Santos Pereira
    Henrique dos Santos Pereira
  • há 13 minutos
  • 2 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal julgará, em repercussão geral, a controvérsia relativa ao aproveitamento de créditos de ICMS sobre produtos intermediários consumidos no processo produtivo (Tema 1.465). A repercussão geral significa que a decisão do STF vinculará todos os tribunais e processos (em andamento e futuros) que tratem da mesma questão constitucional.


Atualmente, o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento favorável aos contribuintes, reconhecendo que, para haver direito ao crédito, basta que o produto intermediário seja comprovadamente necessário para realização das atividades da empresa, enquanto os Estados defendem que o creditamento somente é possível se o produto intermediário se integrar fisicamente ao produto final.


A submissão da matéria ao STF representa uma oportunidade para que as empresas revisem seu processo de tomada de créditos de ICMS e avaliem a propositura de medida judicial preventiva. Isso porque o STF poderá modular os efeitos de eventual decisão favorável aos contribuintes — ou seja, limitar sua aplicação retroativa apenas a quem já tiver ação ajuizada antes do julgamento, como é frequente em casos de grande impacto tributário. Empresas que identificarem créditos passíveis de aproveitamento devem, portanto, agir com antecedência.


Salienta-se que uma decisão favorável aos contribuintes pode representar uma ampliação considerável da base de apuração dos créditos de ICMS, o que ganha especial relevância a partir da Reforma Tributária, haja vista a extinção gradual do imposto estadual e a possibilidade de aproveitamento de créditos remanescentes ao final do período de transição.


O Núcleo de Direito Tributário da Ody Keller Advogados se coloca à disposição para analisar a situação específica de cada empresa, verificar a existência de créditos passíveis de aproveitamento e avaliar a estratégia mais adequada para a preservação desses direitos.


Contador Antonio Osnei Souza



Henrique dos Santos Pereira Advogado - OAB / RS 91.137 henrique@odykeller.com.br

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