O contrato social e o acordo de sócios da sua empresa estão preparados para os momentos difíceis?
- Pedro Corrêa Júnior

- há 5 dias
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O contrato social não se destina apenas à constituição da empresa. A legislação societária permite que os sócios estabeleçam regras próprias sobre temas relevantes da vida empresarial, como administração, sucessão, retirada de sócios, pagamento de haveres e resolução de conflitos, proporcionando maior segurança jurídica e previsibilidade às relações societárias.
Contudo, ainda é comum a utilização de modelos genéricos, muitas vezes elaborados apenas para atender às exigências de registro, sem considerar as particularidades do negócio e os interesses dos sócios.
Em diversas situações, o contrato social pode conter apenas as disposições essenciais para o registro da sociedade, desde que seja complementado por um acordo de sócios para tratar das questões mais sensíveis e estratégicas com maior detalhamento e confidencialidade.
Dentre as questões que, quando não adequadamente reguladas, costumam gerar conflitos societários prolongados e onerosos, destacam-se:
1. Administração. A ausência, impossibilidade ou falta do administrador pode acarretar a paralização das atividades da empresa. Para esses casos, é possível prever a assinatura conjunta ou sucessiva dos demais sócios ou terceiros nomeados para a continuidade do negócio e evitar a necessidade de medidas judiciais morosas.
2. Ingresso de herdeiros e sucessão: Em caso de falecimento de um sócio, seus herdeiros ingressarão automaticamente na sociedade? A resposta depende da estrutura contratual adotada. A definição prévia dessas regras evita incertezas e conflitos em momentos naturalmente delicados.
3. Apuração e pagamento de haveres: Como será calculado o valor das quotas de um sócio que deixa a empresa? Em quanto tempo esse valor será pago? Na omissão ou adoção de cláusulas genéricas, a saída de um sócio impõe a apuração pelo balanço de determinação, cujo pagamento deve ocorrer em 90 dias. A estruturação prévia de critérios objetivos e prazos dilatados de pagamento preserva a saúde financeira da empresa.
4. Exclusão de sócio: O que acontece se um dos sócios passar a agir contra os interesses da empresa? Em muitos casos, a exclusão pode ser mais complexa do que se imagina. Regras claras sobre as hipóteses e o procedimento de exclusão contribuem para a solução mais rápida e segura de conflitos.
Sua empresa possui respostas claras para essas e outras situações?
A revisão periódica do contrato social e, quando aplicável, do acordo de sócios, é uma medida essencial para garantir maior segurança jurídica, previsibilidade e estabilidade às relações societárias, bem como perenidade à empresa.
O Núcleo Empresarial Consultivo da Ody Keller Advogados coloca-se à disposição para esclarecimentos.

Pedro Corrêa Júnior Advogado - OAB / RS 125.371 pedro.correa@odykeller.com.br


